Boa noite,
Gostaria que me ajudassem com os lançamentos para a redução de capital. Todos dizem que é simples, mas a verdade é que ainda não consegui entender.
Aguardo uma ajudita!
Boa noite diana,
Redução de Capital: Código das Sociedades Comerciais artigos 94.º a 96.º e 463.º CSC
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_print_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=524&nversao=&tabela=leisA redução de capital consiste na diminuição do capital social da sociedade pela saída de um sócio, pelo excesso de capital ou pela cobertura de prejuízos.
Com reembolso (saída de sócio/Excesso de capital) implica a restituição aos sócios da parte do capital próprio que lhes pertencer
Débito 51 – Capital
Crédito 26 – Acionistas/sócios
Sem reembolso (Prejuízos) os sócios não são reembolsados pela parte de capital social reduzido
Débito 51 – Capital
Crédito 56 – Resultados Transitados
Anexo material de estudo sobre este tema (apartir acetato 26).
Bom estudo!