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Art.14 R.I.T.I.

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Offline cccl

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Art.14 R.I.T.I.
« em: Dezembro 07, 2012, 11:10:09 am »
Bom dia,

Determinada entidade (A) sediada em espaço comunitário adquire uma mat.prima a uma empresa nacional (B), sendo a sua entrega efetuada a uma 3ªentidade (C) situada em território nacional.
Por sua a entidade C, vende produto transformado a entidade A.

A minha questão coloca-se a nível do art.14 do R.I.T.I.
A operação estará isenta de I.V.A.(operação triangular) ?
Como posso validar a operação ? Isto é, qual é a garantia que a entidade C dá a B em como a mercadoria é expedida para território comunitário ?

Agradeço desde já as v/observações.
Cps
Carlos

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Offline José Manuel Mota

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Re: Art.14 R.I.T.I.
« Responder #1 em: Dezembro 07, 2012, 12:01:20 pm »
Boa tarde colega
Tive uma situação identica e foi-me enviado pelo DSIVA esta informação.
Veja se se enquadra na sua dúvida.
Cumprimentos
José M.Mota

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Offline miguelmarques

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Re: Art.14 R.I.T.I.
« Responder #2 em: Dezembro 08, 2012, 09:45:07 am »
http://contabilistas.info/index.php?topic=7929.0

Penso que é uma situação identica, porém o cliente A é de Angola.

Mas o principio é o mesmo e o motivo da isenção também penso ser o mesmo.

 

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