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Empresas de Vending

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Offline Artur Silva

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Empresas de Vending
« em: Dezembro 27, 2012, 05:03:17 pm »
Boa tarde
Solicito a Vossa ajuda no que que respeita a empresas de vending.
Alguem tem empresas de vending ? Como é que vão declarar as vendas a partir de Janeiro/2013 ?

Cumps
Artur Silva

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Offline Artur Silva

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Re: Empresas de Vending
« Responder #1 em: Janeiro 05, 2013, 04:10:43 pm »
Boa tarde
Solicito a Vossa ajuda no que que respeita a empresas de vending.
Alguem tem empresas de vending ? Como é que vão declarar as vendas a partir de Janeiro/2013 ?

Cumps
Artur Silva
[/quo

Boa tarde
Solicito a Vossa ajuda.

Cumps
Artur Silva

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Offline Artur Silva

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Re: Empresas de Vending
« Responder #2 em: Janeiro 16, 2013, 04:57:00 pm »
Boa tarde
Preciso da Vossa ajuda sobre este tema.

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Artur Silva

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Offline Artur Silva

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Re: Empresas de Vending
« Responder #3 em: Fevereiro 06, 2013, 11:53:45 pm »
Boa noite
Ninguem tem clientes, empresas de vending ?

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Artur Silva

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Offline mcggsantos

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Re: Empresas de Vending
« Responder #4 em: Fevereiro 12, 2013, 06:46:16 pm »
Boa tarde colega,

Eu vou declarar o IVA como em 2012, dado que as máquinas não dão qualquer talão de venda, assim apuro o IVA de acordo com o registo do contador.
Já questionei as finanças mas não obtive resposta.

Cumps
Conceição Garcia dos Santos
Ao dispor, com os melhores cumprimentos

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Offline Artur Silva

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Re: Empresas de Vending
« Responder #5 em: Fevereiro 12, 2013, 06:58:29 pm »
Obrigado.
Eu irei fazer da mesma forma.

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Artur Silva

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Offline rcca

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Re: Empresas de Vending
« Responder #6 em: Fevereiro 12, 2013, 08:13:29 pm »
Citar
Artigo 40.º (*)
 Faturas simplificadas


1 - A obrigatoriedad e de emissão de fatura prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida através da emissão de uma fatura simplificada em transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:

a) Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a (euro) 1000;

b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a (euro) 100.

2 - As faturas referidas no número anterior devem ser datadas, numeradas sequencialment e e conter os seguintes elementos:

a) Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;

b) Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;

c) O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;

d) Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo.

3 - As faturas referidas nos números anteriores devem ainda conter o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo quando este o solicite.

4 - As faturas referidas nos números anteriores podem ser processadas nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, ou ainda por outros meios eletrónicos, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas, com registo obrigatório das operações no rolo interno da fita da máquina ou em registo interno por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, sendo-lhes aplicável, em qualquer caso, quanto às matérias não especificament e reguladas neste artigo, as restantes disposições que regem a emissão de faturas.

5 - Sem prejuízo da obrigação de registo das transmissões de bens e das prestações de serviços efetuadas, a obrigação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida mediante a emissão de documentos ou do registo das operações, respetivamente, nas seguintes operações:

a) Prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espetáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador comprovativo do pagamento;

b) Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura.


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Offline Artur Silva

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Re: Empresas de Vending
« Responder #7 em: Fevereiro 20, 2013, 03:48:44 pm »
Boa tarde
E para declarar as vendas no e-factura, como é que irão fazer ?

Cumps
Artur Silva

 

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