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Ato Isolado

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Offline LCE88

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Ato Isolado
« em: Dezembro 31, 2012, 12:34:48 am »
Boa Noite,

Pretendo passar um Ato Isolado relativo a serviços prestados no ano de 2012.
É possível passar um ato isolado eletrónico em Janeiro de 2013 com data respeitante de 31-12-2012?
Faço a seguinte pergunta uma vez que a minha password do Portal das Finanças foi substituida e tenho de solicitar uma nova, situação que irá demorar mais de 5 dias.
Pergunto ainda se é permitido passar um ato isolado sem ser eletronico, uma vez que foi-me dito pela entidade que já não é possível.

Muito obrigado.

Cumprimentos.

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Offline Shrek

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Re: Ato Isolado
« Responder #1 em: Dezembro 31, 2012, 12:57:38 pm »
Os "recibos verdes" dizem respeito à data em que o rendimento é posto a disposição de quem o passa, logo se o pagamento a um serviço prestado em 2012 foi efectuado em 2013, será nessa data que deve passar o "recibo verde " respectivo ao ato isolado, agora chamado factura-recibo. No "Recibo verde" deve especificar nos devidos campos da data, a data da prestação do serviço e a data da emissão do recibo.

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Offline kushinadaime

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Re: Ato Isolado
« Responder #2 em: Dezembro 31, 2012, 03:21:17 pm »
1 - Os recibos verdes saem com a data em que são emitido, mas tem um campo para indicar a data em que os serviços são prestados (Portaria 879A 2010 que vai ser substituída pela 426B de 2012 dia 1).
2 - Há dois prazos importantes:
2.1 - A emissão dos recibos verdes dependem do recebimento (CIRS artigo 115).
2.2 - Se houver IVA, a emissão de um documento válido como factura depende da venda ou prestação do serviço, cinco dias depois no máximo (CIVA artigo 36).
3 - Se não são usadas factura, o recibo verde pode ser usado como tal, mas mantêm-se a obrigação de ser emitidos documentos válidos até cinco dias depois da venda ou serviço, o que coloca uma questão, os recibos verdes pressupõem o recebimento, mas se o serviço não é a pronto pagamento?..., isto pode dar confusão, (prática comum) mas para evitar é suficiente um apontamento escrito, mesmo à mão.
4 - Duas indicações que não tem nada a haver com a pergunta mas podem dar jeito:
4.1 - Se o acto isolado for de mais de vinte e cinco mil euros tem que haver declaração de início de actividade (CIVA artigo 31 nº 3).
4.2 - O rendimento de Acto isolado vai na declaração de rendimentos da data da prestaçao do serviço se houver IVA, se não vai na data do recebiento (CIRS artigo 3)

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Offline LCE88

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Re: Ato Isolado
« Responder #3 em: Janeiro 15, 2013, 08:58:59 am »
Bom Dia,

Para passar um ato isolado eletronico no valor de 2000€ a uma entidade com Contabilidade Organizada, há possiblidade de ser sem retençao na fonte uma vez que o valor nao ultrapassa os 10000€?


Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Ato Isolado
« Responder #4 em: Janeiro 15, 2013, 09:16:57 am »
Bom dia,

Está dispensado de o fazer, nos termos do artigo 9º do DL 42/91.

Cumprimentos

Bom Dia,

Para passar um ato isolado eletronico no valor de 2000€ a uma entidade com Contabilidade Organizada, há possiblidade de ser sem retençao na fonte uma vez que o valor nao ultrapassa os 10000€?


Obrigado

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Offline LCE88

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Re: Ato Isolado
« Responder #5 em: Janeiro 15, 2013, 09:25:21 am »
A duvida surge uma vez que no ano passado emiti o Ato isolado com Retençao a 0, mas sujeito a Iva à taxa normal.

Isto, ainda em documento manual, no entanto como agora a eletronico fico na dúvida.

Obrigado.

 

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