Bom dia,
Precisava da opinião dos colegas nesta situação:

Foi dado um donativo em 2012 e 2013 para uma IPSS no valor de 5000€, através de cartões de oferta no "Supermercado Modelo", compras de roupas na Zara e na Sportzone para as crianças dessa instituição.
Este donativo veio de uma senhora que morreu em 2012 e deixou o dinheiro a uma amiga que não é familiar.
Como deve a instituição passar o recibo desse donativo, visto que quem deu o dinheiro já morreu e quem está a tratar não é familiar??? O recibo pode ter data posterior á data de falecimento da senhora??
Agradeço a ajuda