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Trabalhador Independente - Retenção na fonte em prestações a clientes singulares

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Offline marcia_s

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  • Formadora em Excel Avançado | Consultora Fiscal
Boa noite =)

A minha família tem uma oficina e, a partir deste ano, passo eu a declarar os rendimentos da oficina.

Aconselharam-me a fazê-lo como trabalhador independente já que nunca trabalhei, ficando isento de IVA e Retenção na fonte.
No entanto, quando atingir o volume de negócios de 10.000 euros passarei a ter essas obrigações.
Neste caso tenho uma dúvida:

- Sendo uma oficina, a maioria dos clientes são particulares, quando passo uma fatura com retenção na fonte faz sentido fazê-lo a um singular, não tendo ele contabilidade organizada (não pagando o valor retido às Finanças?)?;
- Sendo eu o dono da oficina devia estar como Empresario em nome individual em vez de passar faturas como trabalhador independente?

Muito obrigada!
Márcia Santos

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Offline kushinadaime

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As retenções nunca se fazem em facturas (prestação do serviço), fazem-se sim no recibo (pagamento), mais de resto é assim mesmo, se não tem contabilidade organizada, mesmo que seja empresário individual (no regime de contabilidade "simplificada") não faz retenção, e vai-te pagar a ti, a mais esse valor da retenção na fonte que não é feita, porque não a vai entregar ao estado.
E mais de resto aproveito para chamar a atenção para um facto, que é um erro comum neste ramo, que é


...
e) A entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda, quando a totalidade dos materiais seja fornecida pelo sujeito passivo que os produziu ou montou;
...

...
c) A entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda com materiais que o dono da obra tenha fornecido para o efeito, quer o empreiteiro tenha fornecido, ou não, uma parte dos produtos utilizados.
...

Ou seja, conforme os casos, as peças são também prestação de serviços e portanto a incluir na retenção na fonte, ou os trabalhos são também transmissões e portanto estão também isentas de retenção na fonte, conforme os casos.

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Offline trotil

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As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras às taxas em vigor.

Os consumidores finais não podem fazer retenção de IRS.

Cumprimentos

 

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