Boa tarde colega,
A aplicação da iniciativa denominada licenciamento zero, aprovada pelo Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, promoveu algumas alterações no processo de licenciamento da actividade de Restauração e Bebidas, que será efectuado no Balcão do Empreendedor. Este decreto, entrou em vigor no dia 2 de Maio de 2011.
Consulte o seu município para obter informações mais actualizadas sobre a aplicação deste novo regime de licenciamento.
Deve em primeiro lugar dirigir-se à entidade licenciadora - Câmara Municipal - da área de instalação do estabeleciment o. Aqui deverá efectuar um requerimento (geralmente em formulário próprio) e será informado da restante documentação necessária à instrução do processo (exemplos de documentos que poderão ser exigidos: plantas de localização, projecto de arquitectura, projectos de especialidade, cartão de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual, comprovativo de titular do imóvel, entre outros).
Se o edifício estiver sujeito ao regime de propriedade horizontal, é importante verificar se o título constitutivo permite a sua utilização como estabeleciment o de restauração ou de bebidas. Não sendo o caso, necessitará de autorização de todos os condóminos para proceder a essa alteração.
Neste processo de licenciamento, a Câmara Municipal terá de consultar as seguintes entidades externas:
- Autoridade Nacional de Protecção Civil (vulgarmente designada por Serviço Nacional de Bombeiros), no que respeita às medidas de segurança contra riscos de incêndio.
- Autoridade de Saúde para verificação do cumprimento de normas de higiene e saúde públicas.
Nalgumas situações, o município terá ainda de consultar:
- Direcção Regional de Economia ou associação inspectora de instalações eléctricas, quando o estabeleciment o disponha de zona de fabrico próprio com potência contratada superior a 50 kVA.
- Governos Civil para verificação de aspectos de segurança e ordem pública, quando os estabeleciment os disponham de salas ou espaços destinados a dança (discoteca por exemplo).
Após a conclusão da obra e equipado o estabeleciment o em condições de iniciar a actividade, pode ser requerido a concessão da licença ou autorização de utilização à Câmara Municipal.
Não havendo resposta do município no prazo de 30 dias (concessão da licença) ou de 20 dias (autorização de utilização), poderá comunicar à Câmara Municipal a sua decisão de abrir ao público - declaração prévia. Para tal deve remeter:
- Termo de responsabilida de do director técnico da obra;
- Termo de responsabilida de do autor do projecto de segurança contra incêndios;
- Termo de responsabilida de dos autores dos projectos de especialidades, quando obrigatórios e ainda não entregues (instalações eléctricas, água, gás);
- Quando tenham ocorrido vistorias, deverá juntar os Autos. No caso de terem sido impostas condicionantes durante a vistoria, o responsável pela obra assegurará que as mesmas foram respeitadas.
O modelo da declaração de Instalação, Modificação e de Encerramento dos Estabeleciment os de Restauração ou de Bebidas consta da Portaria nº 573/2007 de 17 de Julho e deverá ser enviado, para além da Câmara Municipal, também para a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE). Esta declaração prévia constitui título válido de abertura do estabeleciment o e legitima o seu funcionamento, identificação, transmissão e registo.
No preenchimento da declaração deverá saber o CAE - Classificação Portuguesa de Actividades Económicas do estabeleciment o. Actualmente o CAE encontra-se na revisão 3 (CAE - Rev. 3). Como exemplo, um restaurante tem uma classificação CAE: 56101, enquanto um café terá uma classificação CAE: 56301.
Espero ter ajudado.