Boa tarde
Também é uma das dúvidas que tenho.
Teoricamente deveriam-se coletar, mesmo que isentos de IVA, rendimentos inferiores a 10.000,00€, são rendimentos agrícolas previstos no CIRS e como tal devem ser englobados e sujeitos às restantes regras.
Porém o que acontece na prática é que não há muitas exigências dos organismos públicos (IFAP, zonas agrárias, OPP-controlo animal, etc).
Há alguns pequenos agricultores (leia-se agricultura e/ou produção animal) que já vão ouvindo falar no IRS e preocupam-se em declarar os rendimentos obtidos.
Há alguma forma de eles declararem estes rendimentos sem se coletarem (através de ato isolado, por exemplo)?