O direito a férias vence-se a 1 de Janeiro.
As ausências ao trabalho só não têm interferência no direito a férias e respetivo subsidio de férias, quando o impedimento para o trabalho tem inicio e fim no mesmo ano civil.
Se o trabalhador iniciou a baixa em 2011 e verificando-se a suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado (superior a 30 dias), então em Janeiro não terá direito ao duodécimo das férias, porque não se venceram os 22 dias de férias, a 1 de Janeiro.
Exemplo 1: se a baixa teve inicio a 20 de Dezembro de 2012, então a 1 de Janeiro de 2013 venceram-se 22 dias de férias.
Exemplo 2: se a baixa teve inicio a 25 de Novembro de 2012, então a 1 de Janeiro de 2013 não se venceram os 22 dias de férias.
Também é importante saber se o contrato é a termo. Pois nesse caso, as férias são proporcionais e não se vencem em Janeiro.
Relativamente ao subsidio de Natal, também não terá direito a receber, uma vez que, o mesmo é proporcional ao tempo de trabalho - art.º 263 do CT.