a baixa médica também conta para o aviso prévio de 2 meses??

Iniciado por leandro76, Outubro 05, 2011, 10:02:07 PM

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leandro76

Boa noite,

Mais uma vez peço desculpas por voltar a faltar neste assunto, mas fico realmente  com muitas duvidas neste assunto e por isso peço ajuda a quem souber sobre esta matéria.

Um empregado que apresente o aviso prévio de 2 meses para o seu despedimento, pode ir para a baixa durante esses dois meses contando na mesma como "tempo de serviço"? ou uma baixa médica mas sem pedido de subidisio de doença também conta?

Estive a ler o código de trabalho sobre a parte di aviso prévio mas nao encontrei nada sobre isso.

Obrigado

Cumprimentos,
Leandro

hcesar

Boa noite


Conta e, "pode ou não, ser um truque". Imaginemos que, o trabalhador envia o aviso prévio e depois tem um acidente e fica incapacitado. O prazo do envio prévio continua válido.
Assim como o poderá fazer durante o gozo de férias. O envio do aviso prévio não tem a a ver com a situação da "actual actividade de trabalhador", mas sim com o tempo que o mesmo tem de "casa", independentemente de estar a trabalhar normalmente ou de lhe ter ter acontecido qualquer coisa.
Cumps
Hcesar

Isaura Sobral

Olá Leandro,

O colega hcesar tem razão. Em situação de baixa continua a decorrer o tempo de aviso prévio.

Cumpts,
IS

S@ndr@

Colega Leandro, a baixa conta sim como tempo de aviso! O funcionario pode estar antes ate de baixa e entregar o aviso previo a seguir. Como pode ser ao contrario.

Cumprimentos

leandro76

Obrigado colegas,

Tinha lido o artigo 400 e 401 do código de trabalho e no 401, refere que a entidade patronal pode denunciar o aviso prévio no caso do funcionário fizer faltas injustificadas, o que nesse caso o funcionário tem de indemnizar a entidade patronal por essas faltas.

Ora se a baixa é uma falta justificada então realmente conta (foi esse o raciocionio que segui, porque não está directamente explicitio no cógido), por isso quiz confirmar,

Cumprimentos,

Leandro