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Subsídios em duodécimos - Baixa médica

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Iniciado por m_silva, Fevereiro 06, 2013, 12:26:07 PM

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m_silva

Bom dia,

alguem me sabe dizer no caso de baixa médica e acidente de trabalho durante o mês completo ( Jan/2013)se há lugar a processamento do subsidios em duodecimos?

Obrigada

Cumpts

M.Silva

NSANTOS

#1
Sim deve ser feito o duodécimo referente aos 50% do sub.férias (caso o trabalhador tenha optado por receber em duodécimos).
No que respeita ao sub. natal como não trabalhou em janeiro julgo não ser necessário processar, pois não sabe qual o período de baixa e como calcular.

Cumprimentos

Isaura Sobral

#2
O direito a férias vence-se a 1 de Janeiro.
As ausências ao trabalho só não têm interferência no direito a férias e respetivo subsidio de férias, quando o impedimento para o trabalho tem inicio e fim no mesmo ano civil.
Se o trabalhador iniciou a baixa em 2011 e verificando-se a suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado (superior a 30 dias), então em Janeiro não terá direito ao duodécimo das férias, porque não se venceram os 22 dias de férias, a 1 de Janeiro.

Exemplo 1: se a baixa teve inicio a 20 de Dezembro de 2012, então a 1 de Janeiro de 2013 venceram-se 22 dias de férias.
Exemplo 2: se a baixa teve inicio a 25 de Novembro de 2012, então a 1 de Janeiro de 2013 não se venceram os 22 dias de férias.

Também é importante saber se o contrato é a termo. Pois nesse caso, as férias são proporcionais e não se vencem em Janeiro.

Relativamente ao subsidio de Natal, também não terá direito a receber, uma vez que, o mesmo é proporcional ao tempo de trabalho - art.º 263 do CT.