6 - Quais as situações em que pode ser emitida a fatura simplificada e quais os requisitos que nela devem ser mencionados?
A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:
- Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1000,00;
- outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00. As faturas simplificadas devem conter: •Nome ou denominação social;
•Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
•Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
•Preço líquido de imposto;
•Taxas aplicáveis;
•Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; e
•Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário quando for sujeito passivo.