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Contabilidade e fiscalidade

Fatura Simplificadas de Fornecedor

9 Respostas    8.674 Visualizações

Iniciado por tiabb, Julho 03, 2019, 05:08:38 PM

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tiabb

Boa tarde e desde já obrigada a quem me puder ajudar.
Continuo em "discussão" com um dos colegas aqui do escritório, fomos a formação em dias diferentes e pelos vistos interpretámos também de forma diferente.

A questão é: um cliente restaurante, vai todos os dias à Panificadora buscar o pão, todos os dias lhe é emitida uma fatura simplificada com o contribuinte.

Posso lanças estas faturas do Fornecedor um aglomerado? uma vez que são do mesmo mês e vão diretamente pagas a caixa?

obrigada

debsousa

Não pode, na minha opinião tem de as contabilizar individualmente.

Mas aguarde outras opiniões.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Apenas as faturas mencionadas aqui https://www.occ.pt/pt/noticias/saf-t-da-contabilidade-e-ies-dicas-e-alertas/ (14/06/2019) podem ser lançadas em conjunto.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

tiabb

Muito obrigada, era mesmo isso que eu pensava, infelizmente......
Grata pelos esclarecimentos.

nuno50


ANDS

Pelo esclarecimento que a colega colocou quer dizer que pode lançar todas as faturas daquele mês em aglomerado e não uma a uma...

Isso é bom, ou estou a perceber mal?

Cláudia_Magalhães

Tratando-se de faturas de fornecedores, sim, é isso.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

ANDS

Citação de: Cláudia_Magalhães em Julho 08, 2019, 03:22:57 PM
Tratando-se de faturas de fornecedores, sim, é isso.
Todas do mesmo fornecedor, exacto.

Csousa

Cada fatura = 1 registo contabilístico, salvo excepções (ex: artº21 IVA).
Melhor solução é optar pela integração através do e-fatura, com as devidas parametrizações vai ser mais rápido

TANI

Colegas Vejam as FAQ da AT

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00276.aspx

Contudo respondendo directamente à questão colocada tem de fazer lançamentos individuais por cada fatura.
Apenas as que se podem lançar em aglomerado são as despesas contempladas no Art 21 IVA, desde que nacionais pois se forem de UE ou de outros paises tem de e identificar o NIF e para isso é necessário o lançamento individual por fornecedor...