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Venda Ligeiro de passageiros do AFT da empresa

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Offline Davide Tovar

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Venda Ligeiro de passageiros do AFT da empresa
« em: Outubro 02, 2013, 12:38:54 pm »
Bom dia

Queria a vossa colaboração para o tratamento fiscal da venda deste automóvel no que diz respeito à liquidação de iva!!!

 Acho que não é preciso!!!

Cumprimentos

Davide

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Offline debsousa

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Re: Venda Ligeiro de passageiros do AFT da empresa
« Responder #1 em: Outubro 02, 2013, 12:48:05 pm »
Acho que depende. Se deduziu na altura da compra, agora terá de liquidar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Venda Ligeiro de passageiros do AFT da empresa
« Responder #2 em: Outubro 02, 2013, 12:53:36 pm »
Boa tarde,

Veja este se este artigo ajuda a esclarecer.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/VidaEconomica12Junho.pdf

Cumprimentos

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Offline almeida santos

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Re: Venda Ligeiro de passageiros do AFT da empresa
« Responder #3 em: Outubro 02, 2013, 01:57:16 pm »
Basicamente

Nos termos do n.º 32 do art.º 9.º do Código do IVA, estão isentas de imposto as transmissões de bens cuja aquisição tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do art.º 21.º.
Assim, se a empresa não deduziu imposto na aquisição da viatura, por força da exclusão do direito à dedução prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 21.º do Código, não terá que liquidar imposto na venda, por beneficiar da referida isenção.
De referir, no entanto, que, no caso de a empresa, na altura da aquisição, beneficiar do direito à dedução, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do mesmo art.º 21.º, mas não a tiver efectuado por lapso, terá agora que liquidar imposto pela venda, já que a não dedução não teria decorrido do disposto no n.º 1 do art.º 21.º.
Por igual motivo, se a viatura tiver sido adquirida em 2.ª mão a um revendedor que tenha aplicado o regime da margem aplicável à transmissão dos bens em 2.ª mão, terá agora que liquidar imposto pela venda.

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Offline Davide Tovar

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Re: Venda Ligeiro de passageiros do AFT da empresa
« Responder #4 em: Outubro 02, 2013, 03:09:08 pm »
Obrigado pelos esclarecimento s..

 

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