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Venda Ligeiro de passageiros do AFT da empresa

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Iniciado por Davide Tovar, Outubro 02, 2013, 12:38:54 PM

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Davide Tovar

Bom dia

Queria a vossa colaboração para o tratamento fiscal da venda deste automóvel no que diz respeito à liquidação de iva!!!

Acho que não é preciso!!!

Cumprimentos

Davide

debsousa

Acho que depende. Se deduziu na altura da compra, agora terá de liquidar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM


almeida santos

Basicamente

Nos termos do n.º 32 do art.º 9.º do Código do IVA, estão isentas de imposto as transmissões de bens cuja aquisição tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do art.º 21.º.
Assim, se a empresa não deduziu imposto na aquisição da viatura, por força da exclusão do direito à dedução prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 21.º do Código, não terá que liquidar imposto na venda, por beneficiar da referida isenção.
De referir, no entanto, que, no caso de a empresa, na altura da aquisição, beneficiar do direito à dedução, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do mesmo art.º 21.º, mas não a tiver efectuado por lapso, terá agora que liquidar imposto pela venda, já que a não dedução não teria decorrido do disposto no n.º 1 do art.º 21.º.
Por igual motivo, se a viatura tiver sido adquirida em 2.ª mão a um revendedor que tenha aplicado o regime da margem aplicável à transmissão dos bens em 2.ª mão, terá agora que liquidar imposto pela venda.

Davide Tovar