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Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT

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Offline nocas08

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Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« em: Outubro 31, 2013, 11:16:44 am »
Bom dia:

agradecia que me ajudassem numa dúvida.

Tenho de contabilizar o fundo de compensação. Ora a minha dúvida está que contas devo utilizar.

Pensei em utilizar a conta 63552 - Encargos s/ remunerações por contrapartida de uma 242. No momento do pagamento anular esta 242, por contrapartida de uma conta de disponibilidad es (12). Concordam? Como se de um imposto se tratasse.

Obrigada.

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Offline AndreiaM

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Offline nocas08

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #2 em: Outubro 31, 2013, 11:27:45 am »
Já vi... obrigada. Mas a minha dúvida continua...

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Offline debsousa

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #3 em: Outubro 31, 2013, 02:48:03 pm »
Colega, eu faria, pela guia de pagamento:
D63 C12 pelo FGCT

e

D14 (mas ainda estou a tentar confirmar esta conta)  C12 pelo FCT

Quando houver reembolso do FCT: C14 D12

Aguardo outras opinioes.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline almeida santos

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #4 em: Outubro 31, 2013, 04:16:06 pm »
Não concordo com a conta 14. Uma vez que o fundo não está disponível para quando a empresa quiser, não é um ativo financeiro detido para negociação, nem  com cotação em mercado regulamentado.

Na minha opinião será contabilizado numa conta 41.

cps

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Offline debsousa

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #5 em: Outubro 31, 2013, 04:20:03 pm »
Sim, sei que a sua opiniao é diferente, por isso nao dei certeza ao colega. estou aguardando confirmaçao. Como será devolvido, n acho que deva estar na 41, mas aguardo outras opinioes, e talvez uma confirmaçao oficial da OTOC por exemplo ou outra entidade.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #6 em: Outubro 31, 2013, 08:04:58 pm »
Concordo que esse seja contabilizado na 41.

Não concordo com a conta 14. Uma vez que o fundo não está disponível para quando a empresa quiser, não é um ativo financeiro detido para negociação, nem  com cotação em mercado regulamentado.

Na minha opinião será contabilizado numa conta 41.

cps

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Offline Contabilistas.net

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #7 em: Novembro 05, 2013, 10:53:32 am »
Bom dia,

No nosso grupo do linkedIn, obtivemos a seguinte contribuição:

Citar
João Silva,
Não vejo que a contribuição para este fundo reúna, à luz da NCRF 28, os requisitos para ser considerado um gasto! Sou mais da opinião que a contribuição seja reconhecida, no Balanço, como um Instrumento Financeiro, por contrapartida da conta de disponibilidad es por onde é feito o depósito. O gasto fiscal a reconhecer nos termos do nº 3 do art.º 57º da Lei 70/2003 de 30 de agosto, terá de o ser por via do Q07 da Mod. 22, salvo melhor opinião.

Obrigado car colega João Silva.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline debsousa

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #8 em: Novembro 05, 2013, 11:23:38 am »
Boa tarde,

Instrumento financeiro, como o colega disse, será contabilizado na conta 14. Certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Sonia356

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #9 em: Novembro 05, 2013, 02:52:51 pm »
Já alguém consegiu emitir a guia de pagamento?
S.R.

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Offline debsousa

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #10 em: Novembro 05, 2013, 03:07:26 pm »
Ainda não inscrevi nem emiti nenhuma guia.
Não consegue emitir?

E sobre a classificação, em que ficamos? Conta 14 ou 41??
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Hmarques

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #11 em: Novembro 22, 2013, 05:50:32 pm »
Olá colegas,

Na #41 não me parece. Tinha pensado numa #273, que lhe parece?

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Offline Claudia Rocha

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #12 em: Novembro 22, 2013, 05:57:04 pm »
Boa tarde colegas.

Deixo aqui um tópico da CentralGest que talvez vos interesse. Fala precisamente da forma de contabilizar os fundos.

http://contabilistas.info/index.php?topic=14457.msg84348#msg84348

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

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Offline debsousa

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #13 em: Novembro 22, 2013, 06:01:00 pm »
Colega existe um topico iniciado pela centralgest com a classificação a usar.

D4157 / D6357 / C2487 - processamento salarial
D2487 / C12 - entrega aos fundos
D4157 / C7868 - valorização do fundo
D12 / C 4157

www.centralges t.com/fundos-de-compensacao
 :D
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Hmarques

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Re: Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT
« Responder #14 em: Dezembro 03, 2013, 12:15:39 pm »
Colegas,

Na partilha da centralgest, a valorização dos fundos é reconhecida em 31/12 em rendimentos, tributáveis em IRC.

No entanto e de acordo com a informação do jornal de negócios, estes rendimentos obtidos pela valorização das comparticipaçõ es para o FCT só devem ser considerados rendimentos tributáveis em IRC no período em que existirem os reembolsos das respetivas entregas.

O que acham sobre o lançamento proposto no artigo da centralgest?  ??? eu acho que não se deve fazer

4.3 Valorização do fundo a 31/12
Exemplo:

•O fundo valorizou positivamente 100€
Débito:

•Conta 4157x – Outros investimentos financeiros – FCT – Trabalhador X, valor de 100€;
Crédito:

•Conta 7868 – Outros rendimentos e ganhos, como valor de 100€.



 

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