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Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT

21 Respostas    26.170 Visualizações

Iniciado por nocas08, Outubro 31, 2013, 11:16:44 AM

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nocas08

Bom dia:

agradecia que me ajudassem numa dúvida.

Tenho de contabilizar o fundo de compensação. Ora a minha dúvida está que contas devo utilizar.

Pensei em utilizar a conta 63552 - Encargos s/ remunerações por contrapartida de uma 242. No momento do pagamento anular esta 242, por contrapartida de uma conta de disponibilidades (12). Concordam? Como se de um imposto se tratasse.

Obrigada.


nocas08

Já vi... obrigada. Mas a minha dúvida continua...

debsousa

Colega, eu faria, pela guia de pagamento:
D63 C12 pelo FGCT

e

D14 (mas ainda estou a tentar confirmar esta conta)  C12 pelo FCT

Quando houver reembolso do FCT: C14 D12

Aguardo outras opinioes.
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Não concordo com a conta 14. Uma vez que o fundo não está disponível para quando a empresa quiser, não é um ativo financeiro detido para negociação, nem  com cotação em mercado regulamentado.

Na minha opinião será contabilizado numa conta 41.

cps

debsousa

Sim, sei que a sua opiniao é diferente, por isso nao dei certeza ao colega. estou aguardando confirmaçao. Como será devolvido, n acho que deva estar na 41, mas aguardo outras opinioes, e talvez uma confirmaçao oficial da OTOC por exemplo ou outra entidade.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Concordo que esse seja contabilizado na 41.

Citação de: almeida santos em Outubro 31, 2013, 04:16:06 PM
Não concordo com a conta 14. Uma vez que o fundo não está disponível para quando a empresa quiser, não é um ativo financeiro detido para negociação, nem  com cotação em mercado regulamentado.

Na minha opinião será contabilizado numa conta 41.

cps

Paulo Carvalho

Bom dia,

No nosso grupo do linkedIn, obtivemos a seguinte contribuição:

CitaçãoJoão Silva,
Não vejo que a contribuição para este fundo reúna, à luz da NCRF 28, os requisitos para ser considerado um gasto! Sou mais da opinião que a contribuição seja reconhecida, no Balanço, como um Instrumento Financeiro, por contrapartida da conta de disponibilidades por onde é feito o depósito. O gasto fiscal a reconhecer nos termos do nº 3 do art.º 57º da Lei 70/2003 de 30 de agosto, terá de o ser por via do Q07 da Mod. 22, salvo melhor opinião.

Obrigado car colega João Silva.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Boa tarde,

Instrumento financeiro, como o colega disse, será contabilizado na conta 14. Certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

Já alguém consegiu emitir a guia de pagamento?
S.R.

debsousa

Ainda não inscrevi nem emiti nenhuma guia.
Não consegue emitir?

E sobre a classificação, em que ficamos? Conta 14 ou 41??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Hmarques

Olá colegas,

Na #41 não me parece. Tinha pensado numa #273, que lhe parece?

Claudia Rocha

Boa tarde colegas.

Deixo aqui um tópico da CentralGest que talvez vos interesse. Fala precisamente da forma de contabilizar os fundos.

http://contabilistas.info/index.php?topic=14457.msg84348#msg84348

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

debsousa

Colega existe um topico iniciado pela centralgest com a classificação a usar.

D4157 / D6357 / C2487 - processamento salarial
D2487 / C12 - entrega aos fundos
D4157 / C7868 - valorização do fundo
D12 / C 4157

www.centralgest.com/fundos-de-compensacao
:D
Cumprimentos,
Débora Sousa

Hmarques

Colegas,

Na partilha da centralgest, a valorização dos fundos é reconhecida em 31/12 em rendimentos, tributáveis em IRC.

No entanto e de acordo com a informação do jornal de negócios, estes rendimentos obtidos pela valorização das comparticipações para o FCT só devem ser considerados rendimentos tributáveis em IRC no período em que existirem os reembolsos das respetivas entregas.

O que acham sobre o lançamento proposto no artigo da centralgest?  ??? eu acho que não se deve fazer

4.3 Valorização do fundo a 31/12
Exemplo:

•O fundo valorizou positivamente 100€
Débito:

•Conta 4157x – Outros investimentos financeiros – FCT – Trabalhador X, valor de 100€;
Crédito:

•Conta 7868 – Outros rendimentos e ganhos, como valor de 100€.