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Recibo Verde

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Offline pedja

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Recibo Verde
« em: Novembro 27, 2013, 12:34:41 pm »
Bom dia..

Agradecia a vossa ajuda para a seguinte situação :

Os agentes de seguros costumam passar um recibo à companhia com a qual trabalham pelo valor das comissões recebidas ao longo do ano. Como estas comissões têm IRS e I.Selo é sempre mais fácil aguardar pela declaração de rendimentos emitida pela Companhia e só depois emitir o recibo de modo a que não haja divergências com os valores.
A minha questão é : se se aguardar pela declaração de rendimentos (que só chega às mãos dos agentes em 2014), também a data de emissão do recibo verde será em 2014, apesar de dizer respeito a prestações de serviços de 2013. Nesta situação o recibo verde pode ser incluído já no IRS do agente de seguros em 2013 ou terá que ser declarado no ano seguinte ??

Obrigado.

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Offline pedja

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Re: Recibo Verde
« Responder #1 em: Novembro 28, 2013, 12:21:58 pm »
Bom dia..


Alguém me pode ajudar ??

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Offline Sonia356

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Re: Recibo Verde
« Responder #2 em: Novembro 28, 2013, 12:33:51 pm »
Eu emitiria recibos verdes em branco, ainda este ano, no proximo ano, quando tiver os valores preenchia, colocando serviços prestados em 2013.
Penso que assim, data de emissão e prestação do serviço ficarão ambos com data de 2013.
S.R.

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Offline pedja

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Re: Recibo Verde
« Responder #3 em: Novembro 28, 2013, 01:26:56 pm »
E é possível fazer isso tendo em conta que agora os recibos são electrónicos ??

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Offline Sonia356

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Re: Recibo Verde
« Responder #4 em: Novembro 28, 2013, 02:02:37 pm »
Sim, vá ao site das finanças, seleccione OBTER, depois na secção "Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo)", seleccione "Emitir faturas-recibo sem preenchimento", emita uns quantos.
Na altura de os preencher, seleccione "Recolher fatura-recibo emitida sem preenchimento" e preencha os dados.
« Última modificação: Novembro 28, 2013, 02:03:29 pm por Sonia356 »
S.R.

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Offline dbotelho15

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Re: Recibo Verde
« Responder #5 em: Novembro 28, 2013, 02:54:13 pm »

Boa tarde,

Obrigada pela informação colega. Pessoalmente desconhecia essa possibilidade :-X

Sim, vá ao site das finanças, seleccione OBTER, depois na secção "Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo)", seleccione "Emitir faturas-recibo sem preenchimento", emita uns quantos.
Na altura de os preencher, seleccione "Recolher fatura-recibo emitida sem preenchimento" e preencha os dados.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline pedja

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Re: Recibo Verde
« Responder #6 em: Novembro 28, 2013, 03:21:12 pm »
Obrigado pela ajuda..

Também desconhecia essa situação, mas se for possível e legal ainda bem.

Mais alguém tem opiniões sobre o tema?


Re: Recibo Verde
« Responder #7 em: Novembro 28, 2013, 04:00:24 pm »
Mas só tem 5 dias para os emitir após retirar do portal, caso contrario ao fim desse prazo ficam nulos

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Offline pedja

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Re: Recibo Verde
« Responder #8 em: Novembro 28, 2013, 04:30:34 pm »
Obrigado pela informação ..
Também estou a pensar emitir o recibo em 2014 com a descrição "prestação de serviços relativa a 2013", mas assim como o recebimento foi em 2013 não sei se inclua no IRS de 2013 ou 2014.
« Última modificação: Novembro 28, 2013, 04:32:33 pm por pedja »

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Offline Sonia356

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Re: Recibo Verde
« Responder #9 em: Novembro 28, 2013, 04:41:26 pm »
Penso que se aplica a quem tem que liquidar IVA, até ao 5º dia útil.
Os recibos serão anulados auotmaticament e pelo sistema no fim do prazo de entrega das declarações de IRS.
Em termos declarativos, penso que o que conta é a data de emissão. Se emitir em 2014, deverá declarar mo IRS referente a 2014.
« Última modificação: Novembro 28, 2013, 04:46:41 pm por Sonia356 »
S.R.

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Offline kushinadaime

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Re: Recibo Verde
« Responder #10 em: Novembro 29, 2013, 11:12:09 am »
Tens que dar o recibo na altura em que receberes o valor, senão a seguradora não paga, e em alguns raros casos tem ainda que emitir factura alguns dias antes do pagamento, senão o pagamento não é aprovado sequer.

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Offline joaoftd

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Re: Recibo Verde
« Responder #11 em: Novembro 29, 2013, 01:02:50 pm »
Mas só tem 5 dias para os emitir após retirar do portal, caso contrario ao fim desse prazo ficam nulos

é preciso ter em atenção a este PEQUENO pormenor que o colega alertou, muitas vezes passa despercebido  ;)

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Offline pedja

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Re: Recibo Verde
« Responder #12 em: Dezembro 03, 2013, 02:12:07 pm »
Boa tarde.

Neste caso não existe esse problema porque a seguradora nem quer os recibos. Os agentes é que os emitem para depois bater certo com os valores da declaração de rendimentos.


Tens que dar o recibo na altura em que receberes o valor, senão a seguradora não paga, e em alguns raros casos tem ainda que emitir factura alguns dias antes do pagamento, senão o pagamento não é aprovado sequer.

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Offline pedja

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Re: Recibo Verde
« Responder #13 em: Dezembro 03, 2013, 02:14:37 pm »
E se os pagamentos ocorreram em 2013 mas a data de emissão é 2014, declaro no IRS de 2014??
O que é tido em conta é a data de emissão ou a data em que ocorreram os pagamentos das comissões???



Penso que se aplica a quem tem que liquidar IVA, até ao 5º dia útil.
Os recibos serão anulados auotmaticament e pelo sistema no fim do prazo de entrega das declarações de IRS.
Em termos declarativos, penso que o que conta é a data de emissão. Se emitir em 2014, deverá declarar mo IRS referente a 2014.

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Offline Sonia356

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Re: Recibo Verde
« Responder #14 em: Dezembro 03, 2013, 02:20:13 pm »
Para efeitos de declaração de IRS, eu penso que o que conta é a data de emissão.
Se emitir os recibos em 2014, deverá declará-los no IRS de 2014.
Continuo a defender a emissão de recibo sem branco antes do ano acabar, para salvaguardar a hipótese de emitir com data de 2013.
S.R.

 

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