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Recibo Verde

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Iniciado por pedja, Novembro 27, 2013, 12:34:41 PM

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pedja

Bom dia..

Agradecia a vossa ajuda para a seguinte situação :

Os agentes de seguros costumam passar um recibo à companhia com a qual trabalham pelo valor das comissões recebidas ao longo do ano. Como estas comissões têm IRS e I.Selo é sempre mais fácil aguardar pela declaração de rendimentos emitida pela Companhia e só depois emitir o recibo de modo a que não haja divergências com os valores.
A minha questão é : se se aguardar pela declaração de rendimentos (que só chega às mãos dos agentes em 2014), também a data de emissão do recibo verde será em 2014, apesar de dizer respeito a prestações de serviços de 2013. Nesta situação o recibo verde pode ser incluído já no IRS do agente de seguros em 2013 ou terá que ser declarado no ano seguinte ??

Obrigado.

pedja

Bom dia..


Alguém me pode ajudar ??

Sonia356

Eu emitiria recibos verdes em branco, ainda este ano, no proximo ano, quando tiver os valores preenchia, colocando serviços prestados em 2013.
Penso que assim, data de emissão e prestação do serviço ficarão ambos com data de 2013.
S.R.

pedja

E é possível fazer isso tendo em conta que agora os recibos são electrónicos ??

Sonia356

#4
Sim, vá ao site das finanças, seleccione OBTER, depois na secção "Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo)", seleccione "Emitir faturas-recibo sem preenchimento", emita uns quantos.
Na altura de os preencher, seleccione "Recolher fatura-recibo emitida sem preenchimento" e preencha os dados.
S.R.

dbotelho15


Boa tarde,

Obrigada pela informação colega. Pessoalmente desconhecia essa possibilidade :-X

Citação de: Sonia356 em Novembro 28, 2013, 02:02:37 PM
Sim, vá ao site das finanças, seleccione OBTER, depois na secção "Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo)", seleccione "Emitir faturas-recibo sem preenchimento", emita uns quantos.
Na altura de os preencher, seleccione "Recolher fatura-recibo emitida sem preenchimento" e preencha os dados.
Cumprimentos,
Botelho

pedja

Obrigado pela ajuda..

Também desconhecia essa situação, mas se for possível e legal ainda bem.

Mais alguém tem opiniões sobre o tema?


Psferreira

Mas só tem 5 dias para os emitir após retirar do portal, caso contrario ao fim desse prazo ficam nulos

pedja

#8
Obrigado pela informação ..
Também estou a pensar emitir o recibo em 2014 com a descrição "prestação de serviços relativa a 2013", mas assim como o recebimento foi em 2013 não sei se inclua no IRS de 2013 ou 2014.

Sonia356

#9
Penso que se aplica a quem tem que liquidar IVA, até ao 5º dia útil.
Os recibos serão anulados auotmaticamente pelo sistema no fim do prazo de entrega das declarações de IRS.
Em termos declarativos, penso que o que conta é a data de emissão. Se emitir em 2014, deverá declarar mo IRS referente a 2014.
S.R.

kushinadaime

Tens que dar o recibo na altura em que receberes o valor, senão a seguradora não paga, e em alguns raros casos tem ainda que emitir factura alguns dias antes do pagamento, senão o pagamento não é aprovado sequer.

joaoftd

Citação de: Psferreira em Novembro 28, 2013, 04:00:24 PM
Mas só tem 5 dias para os emitir após retirar do portal, caso contrario ao fim desse prazo ficam nulos

é preciso ter em atenção a este PEQUENO pormenor que o colega alertou, muitas vezes passa despercebido  ;)

pedja

Citação de: kushinadaime em Novembro 29, 2013, 11:12:09 AM
Boa tarde.

Neste caso não existe esse problema porque a seguradora nem quer os recibos. Os agentes é que os emitem para depois bater certo com os valores da declaração de rendimentos.


Tens que dar o recibo na altura em que receberes o valor, senão a seguradora não paga, e em alguns raros casos tem ainda que emitir factura alguns dias antes do pagamento, senão o pagamento não é aprovado sequer.

pedja

E se os pagamentos ocorreram em 2013 mas a data de emissão é 2014, declaro no IRS de 2014??
O que é tido em conta é a data de emissão ou a data em que ocorreram os pagamentos das comissões???



Citação de: Sonia356 em Novembro 28, 2013, 04:41:26 PM
Penso que se aplica a quem tem que liquidar IVA, até ao 5º dia útil.
Os recibos serão anulados auotmaticamente pelo sistema no fim do prazo de entrega das declarações de IRS.
Em termos declarativos, penso que o que conta é a data de emissão. Se emitir em 2014, deverá declarar mo IRS referente a 2014.

Sonia356

Para efeitos de declaração de IRS, eu penso que o que conta é a data de emissão.
Se emitir os recibos em 2014, deverá declará-los no IRS de 2014.
Continuo a defender a emissão de recibo sem branco antes do ano acabar, para salvaguardar a hipótese de emitir com data de 2013.
S.R.