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subsidio natal

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Offline martafps

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subsidio natal
« em: Dezembro 02, 2013, 04:17:29 pm »
Boa tarde,

Tenho umas duvidas quanto ao processamento do sub. natal.

Como fazem nos casos de funcionários que faltam 1 ou 2 dias por mês e como fariam numa situação em que um funcionário falta muitos dias por mês? cortam algo ou tiram sub. completo?


Cumprimentos,
Marta

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Offline debsousa

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Re: subsidio natal
« Responder #1 em: Dezembro 02, 2013, 04:48:10 pm »
O cálculo é feito pelos dias trabalhados, mas as faltas justificadas contam como dias trabalhados (porque não configuram qualquer perda de direitos).
Eu faço o cálculo descontando apenas as faltas relacionadas com baixas, e licenças, em que a segurança social paga ao funcionário a diferença.
Se um funcionário começa a trabalhar a 01/02, eu desconto os 31 dias de janeiro.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline martafps

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Re: subsidio natal
« Responder #2 em: Dezembro 02, 2013, 05:26:46 pm »
obrigada pela resposta.

ao contactar o ACT disseram-me que apenas se cortava de acordo com as alíneas do art.263 do subsidio de natal.
ou seja, mesmo faltando 28 dias em cada mês, uma vez que não é suspensão do contrato não se cortava.

alguém tem conhecimento disto?



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Offline debsousa

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Re: subsidio natal
« Responder #3 em: Dezembro 02, 2013, 05:59:53 pm »
 :o ???
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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