collapse

Pesquisa



Programa de Faturação iECR

  • 1 Respostas
  • 3546 Visualizações
*

Offline Fátima V

  • ****
  • 916
  • 30
  • Sexo: Feminino
Programa de Faturação iECR
« em: Abril 28, 2014, 03:41:09 pm »
A Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, regulamentou pela primeira vez e de forma inovadora o processo de certificação dos programas informáticos de faturação, definindo um conjunto de regras técnicas a observar pelas empresas produtoras de software, que visam, fundamentalmen te, garantir a inviolabilidad e dos registos das transações efetuadas nos referidos programas e, consequentemen te, assegurar uma correta, justa e equitativa arrecadação da receita fiscal.

Na prossecução do seu objetivo estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal, a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem vindo a desencadear um conjunto de ações de controlo de utilização de programas certificados.

Estas ações procuram não só verificar se os operadores económicos estão a cumprir com a obrigação de utilização de programas de faturação certificados, mas também, verificar se os programas certificados em uso nos estabeleciment os cumprem com os pressupostos que conduziram à emissão do respetivo certificado pela AT.

Na sequência destas ações, informa-se que, ao abrigo do preceituado no artigo 10.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, por despacho de 2014-04-24 do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi revogado o certificado n.º 1194/AT, referente ao programa de faturação iECR, tendo por fundamento o incumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º do diploma legal atrás referido.

Qualquer utilização deste programa de faturação, a partir da presente data, constituirá um caso de utilização de programa não certificado, ou seja, materializará a prática de uma infração, punível nos termos do n.º 2 do artigo 128º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), sujeita a uma coima variável entre (euro) 375 e (euro) 18 750, que será elevada para o dobro, caso se trate de uma pessoa coletiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.
Cumprimentos,
Fátima

*

Offline Maurício Marquez

  • ***
  • 155
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Programa de Faturação iECR
« Responder #1 em: Maio 01, 2014, 09:01:04 pm »
Colegas, caso a entidade não seja obrigada a utilização de programa certificado, por não exceder os limites, poderá continuar a usar o programa?!..
Obrigado.
Saudações

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2170 Visualizações
Última mensagem Dezembro 27, 2012, 12:17:34 pm
por SérgioFernandes
2 Respostas
2316 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2013, 07:19:21 am
por Baos
1 Respostas
3432 Visualizações
Última mensagem Janeiro 07, 2014, 03:47:41 pm
por debsousa
5 Respostas
4149 Visualizações
Última mensagem Janeiro 29, 2014, 06:03:29 pm
por dbotelho15
4 Respostas
3857 Visualizações
Última mensagem Maio 12, 2014, 08:52:55 pm
por kushinadaime

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 [27]
28 29 30