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Necessidade de programa faturação certificado

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Iniciado por brnosousa, Janeiro 17, 2014, 12:56:02 PM

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brnosousa

Bom dia a todos,

Peço a vossa ajuda numa dúvida.
Face às alterações introduzidas pela portaria n.º 340/2013 de 22 de novembro à portaria n.º 363/2010 de 23 de junho, referentes aos requisitos de exclusão da obrigatoriedade de utilização de programa de faturação certificado, uma empresa que foi constituída em outubro de 2013 e faturou cerca de € 40.000 passa a ser obrigada ter o programa? De facto faturou menos de € 100.000, no entanto se levarmos em conta a regra da proporcionalidade, ultrapassa os € 100.000 no ano. Na portaria não tem qualquer referência à proporcionalidade, mas gostaria de perguntar a vossa opinião.

Muito obrigado.

Cumps,
Bruno

AndreiaM

Não me parece que nestes caso se aplique a regra da proporcionalidade.

Citação de: brnosousa em Janeiro 17, 2014, 12:56:02 PM
Bom dia a todos,

Peço a vossa ajuda numa dúvida.
Face às alterações introduzidas pela portaria n.º 340/2013 de 22 de novembro à portaria n.º 363/2010 de 23 de junho, referentes aos requisitos de exclusão da obrigatoriedade de utilização de programa de faturação certificado, uma empresa que foi constituída em outubro de 2013 e faturou cerca de € 40.000 passa a ser obrigada ter o programa? De facto faturou menos de € 100.000, no entanto se levarmos em conta a regra da proporcionalidade, ultrapassa os € 100.000 no ano. Na portaria não tem qualquer referência à proporcionalidade, mas gostaria de perguntar a vossa opinião.

Muito obrigado.

Cumps,
Bruno


dbotelho15


Bom dia,

Neste caso em concreto creio que não está obrigado ao programa certificado.
Cumprimentos,
Botelho

margarida oliveira

Boa tarde:
Anexo, um documento criado para o efeito
Cumps

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho