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Facturação IVA

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Offline moneytalks

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Facturação IVA
« em: Junho 12, 2014, 11:55:04 am »
Bom dia
Preciso de ajuda para esclarecimento da seguinte situação.
Uma empresa de animação turística promove pacotes para visitas de cidade em que as despesas com as entradas nos locais a visitar são à parte. Quando surge o momento de ser paga a entrada num determinado local o membro da empresa paga e pede o recibo em nome da empresa. Imaginemos que sobre essa entrada incidiu IVA à taxa de 6%. Posteriormente, a empresa ao facturar ao cliente irá facturar o pacote que o cliente optou, à taxa de 23%, e terá de debitar aquelas despesas adicionais ao preço de aquisição. Sobre esta parcela das despesas a empresa facturará também a 6% ou não? Com base em que artigo?
Obrigado
Cumprimentos
AB

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Offline kushinadaime

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Re: Facturação IVA
« Responder #1 em: Junho 12, 2014, 02:16:21 pm »
Depende.
Se as despesas de entrada no teatro forem escritas numa parcela separada da factura, e ao preço de custo, não tendo nem sequer 0,01€ de margem bruta, for mesmo ao preço que o teatro lhe fez a si, essa parcela da factura tem o mesmo enquadramento fiscal do que a actividade que deu origem a ela.
E não continuei com o seu exemplo de museus, porque este exemplo em concreto, conforme a isenção dos museus está escrita, a isenção não é dada à actividade museológica, mas é dada à "pessoa" dos museu e aos agentes próprios deles, (não sei se fizer um contracto de agenciamento com o museu fica incluído na isenção dos agentes próprios)...

Outro exemplo, mas com interpretação contrária são as refeições e coisas do género, neste caso entende-se que o enquadramento é o mesmo que o do prestador de serviços porque elas confundem-se com o serviço contratado, neste caso em concreto, digo isto porque vejo uma similaridade com esta situação e o enquadramento das despesas adicionais dos advogados e contabilistas, daqueles que debitam as suas despesas aos clientes, nesses por exemplo uma notificação avulsa tem o mesmo enquadramento que a avença.

E tem um terceiro caso, as despesas acessórias e ligadas, tipo envia o programa por correio para os seus clientes e debita-lhes o selo, mesmo que seja a preço de custo, este serviço não é nada mais que usar os correios como seu fornecedor, para executar o seu serviço, e isto não é uma parcela distinguível e separada do seu negócio.

Se não me engano a papelada acerca disto, são ofícios, circulares e coisas assim..., do início da década de 90 que diz isto que resumi (menos a minha interpretação da isenção dos museus), esses ofícios falam nos casos concretos dos portes de envio de mercadorias, que compara esses mesmos portes a outras despesas, e outros documentos destes que falam de despesas debitadas por advogados

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Offline MuitasContas

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Re: Facturação IVA
« Responder #2 em: Junho 12, 2014, 02:44:11 pm »
Assim, por alto, acredito que é faturado a 23%, veja o artº 6º do diploma respectivo.

 

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