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Facturação IVA

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Iniciado por moneytalks, Junho 12, 2014, 11:55:04 AM

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moneytalks

Bom dia
Preciso de ajuda para esclarecimento da seguinte situação.
Uma empresa de animação turística promove pacotes para visitas de cidade em que as despesas com as entradas nos locais a visitar são à parte. Quando surge o momento de ser paga a entrada num determinado local o membro da empresa paga e pede o recibo em nome da empresa. Imaginemos que sobre essa entrada incidiu IVA à taxa de 6%. Posteriormente, a empresa ao facturar ao cliente irá facturar o pacote que o cliente optou, à taxa de 23%, e terá de debitar aquelas despesas adicionais ao preço de aquisição. Sobre esta parcela das despesas a empresa facturará também a 6% ou não? Com base em que artigo?
Obrigado
Cumprimentos
AB

kushinadaime

Depende.
Se as despesas de entrada no teatro forem escritas numa parcela separada da factura, e ao preço de custo, não tendo nem sequer 0,01€ de margem bruta, for mesmo ao preço que o teatro lhe fez a si, essa parcela da factura tem o mesmo enquadramento fiscal do que a actividade que deu origem a ela.
E não continuei com o seu exemplo de museus, porque este exemplo em concreto, conforme a isenção dos museus está escrita, a isenção não é dada à actividade museológica, mas é dada à "pessoa" dos museu e aos agentes próprios deles, (não sei se fizer um contracto de agenciamento com o museu fica incluído na isenção dos agentes próprios)...

Outro exemplo, mas com interpretação contrária são as refeições e coisas do género, neste caso entende-se que o enquadramento é o mesmo que o do prestador de serviços porque elas confundem-se com o serviço contratado, neste caso em concreto, digo isto porque vejo uma similaridade com esta situação e o enquadramento das despesas adicionais dos advogados e contabilistas, daqueles que debitam as suas despesas aos clientes, nesses por exemplo uma notificação avulsa tem o mesmo enquadramento que a avença.

E tem um terceiro caso, as despesas acessórias e ligadas, tipo envia o programa por correio para os seus clientes e debita-lhes o selo, mesmo que seja a preço de custo, este serviço não é nada mais que usar os correios como seu fornecedor, para executar o seu serviço, e isto não é uma parcela distinguível e separada do seu negócio.

Se não me engano a papelada acerca disto, são ofícios, circulares e coisas assim..., do início da década de 90 que diz isto que resumi (menos a minha interpretação da isenção dos museus), esses ofícios falam nos casos concretos dos portes de envio de mercadorias, que compara esses mesmos portes a outras despesas, e outros documentos destes que falam de despesas debitadas por advogados

MuitasContas

Assim, por alto, acredito que é faturado a 23%, veja o artº 6º do diploma respectivo.