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Acordão 413/2014 - produção de efeitos

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Offline dbotelho15

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Acordão 413/2014 - produção de efeitos
« em: Junho 25, 2014, 10:54:22 am »
Bom dia,

O TC considerou que o art.º33 do OE 2014 é inconstitucion al.
A minha dúvida é: Uma empresa que tenha facturado com a redução proposta pelo OE até Maio, com este acórdão a partir desta data não considerará mais a referida redução. E terá efeitos retroactivos?

Agradeço a quem puder ajudar.
Cumprimentos,
Botelho

 

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