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Desconto Rappel - Acórdão do S.T.J

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Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 17, 2014, 12:31:17 PM

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Paulo Carvalho

Um desconto "rappel" escalonado, cujo primeiro escalão se inicia na unidade (em euros, quilos, litros, etc.), é um desconto de quantidade que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio, releva para a determinação do preço de compra efectivo, satisfeitas que se mostrem as restantes exigências de se encontrar identificado na factura ou, por remissão desta, em contratos de fornecimento ou tabelas de preços e de ser susceptível de determinação no momento da respectiva emissão.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2014
Supremo Tribunal de Justiça
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

CristinaA

Cristina