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Acordão 413/2014 - produção de efeitos

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Iniciado por dbotelho15, Junho 25, 2014, 10:54:22 AM

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dbotelho15

Bom dia,

O TC considerou que o art.º33 do OE 2014 é inconstitucional.
A minha dúvida é: Uma empresa que tenha facturado com a redução proposta pelo OE até Maio, com este acórdão a partir desta data não considerará mais a referida redução. E terá efeitos retroactivos?

Agradeço a quem puder ajudar.
Cumprimentos,
Botelho