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PER- resultado: perdão da divida

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Offline dbotelho15

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PER- resultado: perdão da divida
« em: Agosto 21, 2014, 03:02:41 pm »
Boa tarde,

Após aprovação do Plano de Revitalização de uma empresa cliente recebi uma carta do cliente com a justificação do perdão da divida. No entanto, estranhei não sei um documento oficial do Tribunal. Neste mesmo documento referem que procederam ao registo na rubrica "desconto" do valor correspondente ao perdão da divida e solicitam o respectivo recibo.

Acham isso correcto? Como devo proceder perante este documento?

Agradeço desde já a v/ colaboração.


Cumprimentos,
Botelho

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Offline ruifsrodrigues

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Re: PER- resultado: perdão da divida
« Responder #1 em: Setembro 17, 2014, 10:45:33 am »
Boa tarde,

Após aprovação do Plano de Revitalização de uma empresa cliente recebi uma carta do cliente com a justificação do perdão da divida. No entanto, estranhei não sei um documento oficial do Tribunal. Neste mesmo documento referem que procederam ao registo na rubrica "desconto" do valor correspondente ao perdão da divida e solicitam o respectivo recibo.

Acham isso correcto? Como devo proceder perante este documento?

Agradeço desde já a v/ colaboração.

Caro Colega,
Qualquer desconto a efetuar no perdão da divida terá que ser aprovado em assembleia de credores.
Terá que ter a ratificação do plano de revitalização, sua aprovação e o seu conteúdo, no mesmo consta a diminuição do total ou parcial das dividas ou prazo para a sua liquidação aos credores e a aprovação pelos mesmos dos factos expostos.
É através desse documento e pela respectiva aceitação em assembleia de credores que o aprovaram, que poderá efectuar os devidos registos contabilístico s.
Aconselho a que obtenha o citado documento para que possa verificar a veracidade dos factos que lhe foram comunicados.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

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Offline JULIANACRUZ

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Re: PER- resultado: perdão da divida
« Responder #2 em: Dezembro 18, 2014, 12:08:51 pm »
Sem documento do Tribunal, nada feito.
Juliana Cruz

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Offline nunomv

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Re: PER- resultado: perdão da divida
« Responder #3 em: Dezembro 18, 2014, 12:41:07 pm »
Bom dia,
Com o documento do tribunal lança como custo o perdão (não na totalidade), porque caso as faturas do perdão tenham iva pode pedir a recuperação do iva...
Para isso existem procedimentos, tais como notificar o Cliente por carta registada a comunicar que vai recuperar o iva em causa e que o cliente terá de o devolver ao estado nessa data.
Fornecedor - campo 40
Cliente - campo 41 (artigo 78.º, n.º 7)
Espero ter ajudado...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline dbotelho15

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Re: PER- resultado: perdão da divida
« Responder #4 em: Dezembro 18, 2014, 02:53:38 pm »
Obrigada colegas  :)

Para regularizar o IVA que conta utilizar? A de desconto (vendas) conforme vem referido na carta?



Bom dia,
Com o documento do tribunal lança como custo o perdão (não na totalidade), porque caso as faturas do perdão tenham iva pode pedir a recuperação do iva...
Para isso existem procedimentos, tais como notificar o Cliente por carta registada a comunicar que vai recuperar o iva em causa e que o cliente terá de o devolver ao estado nessa data.
Fornecedor - campo 40
Cliente - campo 41 (artigo 78.º, n.º 7)
Espero ter ajudado...  ;)
Cumprimentos,
Botelho

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Offline nunomv

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Re: PER- resultado: perdão da divida
« Responder #5 em: Dezembro 18, 2014, 03:19:09 pm »
Só deve regularizar o iva após o envio da carta da comunicação de regularização, devidamente assinada e carimbada pelo cliente para cumprimento do artigo 78.º, n.º 7.
Relativamente às contas:
D - 6511
D - 24341
C - 2111
Salvo melhor opinião...

Obrigada colegas  :)

Para regularizar o IVA que conta utilizar? A de desconto (vendas) conforme vem referido na carta?



Bom dia,
Com o documento do tribunal lança como custo o perdão (não na totalidade), porque caso as faturas do perdão tenham iva pode pedir a recuperação do iva...
Para isso existem procedimentos, tais como notificar o Cliente por carta registada a comunicar que vai recuperar o iva em causa e que o cliente terá de o devolver ao estado nessa data.
Fornecedor - campo 40
Cliente - campo 41 (artigo 78.º, n.º 7)
Espero ter ajudado...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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