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Divida Segurança Social

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Offline pedja

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Divida Segurança Social
« em: Março 01, 2013, 03:03:04 pm »
Boa tarde,

Solicito a vossa ajuda para o seguinte:

Uma empresa tinha uma divida á Segurança Social e foi feito um processo de reversão ficando o gerente como responsável por essa divida para que deste modo a mesma se possa pagar num plano prestacional.
Como houve a passagem para o gerente, estes pagamentos podem ser contabilizados na empresa ?? ( A divida era da empresa )
E a contabilização como deve ser feita, lançamos o valor total da divida e depois vamos descontando á medida que os pagamentos são feitos.
Em alternativa imputamos a divida em cada mês que é feito o pagamento ( deste modo na Contabilidade não sabemos o que falta pagar )


Obrigado.

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Offline NSANTOS

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Re: Divida Segurança Social
« Responder #1 em: Março 01, 2013, 05:32:01 pm »
Boa tarde,

Ser responsável não quer dizer que a divida pertence a essa pessoa, mas sim como gerente é a pessoa que obriga a sociedade.
O valor em dívida descrita no contrato deve respeitar o que está na conta 245. No que respeita ao plano de pagamentos será disponibilizad o no ato do contrato para que a sociedade tenha conhecimento das prestações e indicação dos juros, da mesma forma desde que haja acordo por escrito para pagamento de divida à SS em prestações é enviado mensalmente uma carta a referir o valor a pagar e data para efetuar o pagamento.
A SS disponibiliza ao SP toda a informação.
Mensalmente será paga capital + juros, e necessitará do plano de pagamento para poder diferenciar qual o valor de capital e juros.
Espero ter ajudado
Cps

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Offline lrasteiro

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Re: Divida Segurança Social
« Responder #2 em: Março 01, 2013, 10:11:34 pm »
Boa noite colega,

A Segurança Social irá enviar um plano prestacional, no qual consta o total da divida incluida no mesmo, acrescida dos respectivos juros. Mensalmente irá receber um aviso por carta ou por email com o valor a pagar mensalmente (capital+juros).

A melhor forma de contabilizar e controlar, será transferir o total da divida para uma 278... por contrapartida da 245 e lançar mensalmente a correspondente prestação, assim poderá controlar e verificar o valor em divida a qualquer momento.

espero que ajude.

Cpmts

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Offline pedja

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Re: Divida Segurança Social
« Responder #3 em: Março 04, 2013, 09:39:21 am »
Bom dia a todos os colegas e desde já vos agradeço pela explicação excelente e pormenorizada.

Obrigado

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Offline André Pereira

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Re: Divida Segurança Social
« Responder #4 em: Março 04, 2013, 09:51:26 am »
Bom dia colega,

Os valores em dívida não foram reconhecidos nos meses próprios em que eram devidos?

Cumprimentos,
André Pereira

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Offline pedja

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Re: Divida Segurança Social
« Responder #5 em: Março 12, 2013, 05:18:01 pm »
Neste caso não...
Quando tomei conta da empresa é que me deparei com esta situação.


 

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