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Ferias ano de 2013

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Offline Congestium

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Ferias ano de 2013
« em: Agosto 28, 2014, 06:48:01 pm »
Boas pessoal.

Temos 2 funcionários que estão a exigir a totalidade do pagamento de ferias de 2013 e querem tirar 22 dias referente a 2013, mas o inicio de contrato de cada um é:

1º entrada a 01/10/2013.

2º entrada a 01/11/2013.

Minhas contas tem a receber apenas as contas de 2013.

1º gozar/receber 6 dias

2º gozar/receber 4 dias

Estas férias devem ser gozadas a partir de:

1º Março de 2014

2º Abril de 2014

Aguardo vossos comentários,


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Offline verita90

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Re: Ferias ano de 2013
« Responder #1 em: Agosto 28, 2014, 06:55:31 pm »
Boa Tarde

Nada a acrescentar, concordo com o que disse.
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline kushinadaime

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Re: Ferias ano de 2013
« Responder #2 em: Agosto 29, 2014, 10:50:49 am »
No ano seguinte, 2014 tem direito a gozar férias relativas a 2013, 22 dias, se não houver indícios de que vai ser despedido (CT artigo 237).
No ano da admissão e do despedimento é um caso especial (CT239), que tem direito a gozar 6 e 4 dias de férias relativas a nada.
Ou seja em 2014 vão gosar 28 e 26 dias de férias respectivament e, sendo que da parcela relativa a nada tem que ser gozados até 30 de Junho (CT239).
Se a soma das duas parcelas ultrapassasse 30 dias, os dias em excesso seriam anulados (CT art239)

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Offline Carlos_sousa

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Re: Ferias ano de 2013
« Responder #3 em: Agosto 29, 2014, 12:09:59 pm »
Boas pessoal.
Temos 2 funcionários que estão a exigir a totalidade do pagamento de ferias de 2013 e querem tirar 22 dias referente a 2013, mas o inicio de contrato de cada um é:
1º entrada a 01/10/2013.
2º entrada a 01/11/2013.
Minhas contas tem a receber apenas as contas de 2013.
1º gozar/receber 6 dias
2º gozar/receber 4 dias
Estas férias devem ser gozadas a partir de:
1º Março de 2014
2º Abril de 2014

Boa tarde,

Contratos de que duração?
Que tipo de contrato?
Clausulas no contrato respectivo ao período/gozo/pagamento de férias?

Se o contrato é de 6 meses (renovável), gozaram as férias antes do termino do contrato?

Mais info....

cumps

Carlos Sousa

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Offline dbotelho15

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Re: Ferias ano de 2013
« Responder #4 em: Agosto 29, 2014, 12:15:49 pm »
Bom dia,

Relativamente a 2013 concordo com os seus cálculos. Não esquecer que em 2014 já têm direito aos 22dias.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline Congestium

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Re: Ferias ano de 2013
« Responder #5 em: Agosto 29, 2014, 01:54:31 pm »
Boa tarde,

Contratos de que duração? - Sem Termo
Que tipo de contrato? - Termo incerto
Clausulas no contrato respectivo ao período/gozo/pagamento de férias? - Basico

Se o contrato é de 6 meses (renovável), gozaram as férias antes do termino do contrato? - Não

Mais info....

cumps

Carlos Sousa

 

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