collapse

Pesquisa



Férias no ano de admissão

  • 3 Respostas
  • 3560 Visualizações
*

Offline CristinaA

  • *****
  • 1177
  • 11
  • Sexo: Feminino
Férias no ano de admissão
« em: Abril 28, 2014, 01:28:54 pm »
Boa tarde,

Agradeço ajuda no seguinte tema:

Um trabalhador no ano de admissão pelo disposto no art 239 do CT tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, e podem ser gozados depois de decorridos 6 meses de atividade. Este trabalhador inicou o contrato em Janeiro de 2014, assim em Junho poderá gozar os 12 dias de férias. E depois os restantes? existe alguma regra para gozar as restantes férias? O contrato deste trababalhador é sem termo.

Obrigada!


 

« Última modificação: Abril 28, 2014, 01:35:55 pm por CristinaA »
Cristina

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Férias no ano de admissão
« Responder #1 em: Abril 28, 2014, 03:44:20 pm »
Boa tarde colega,

O direito a férias no primeiro ano de contrato do trabalhador corresponde a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato (artigo 239º do Código do Trabalho).

Como disse iniciou contrato em Janeiro de 2014, tem até Junho 2014 os 12 dias.

Os restantes 8 dias até ao maximo de 20 dias do ano goza conforme o acordado com a entidade empregadora.

Espero ter ajudado.


Boa tarde,

Agradeço ajuda no seguinte tema:

Um trabalhador no ano de admissão pelo disposto no art 239 do CT tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, e podem ser gozados depois de decorridos 6 meses de atividade. Este trabalhador inicou o contrato em Janeiro de 2014, assim em Junho poderá gozar os 12 dias de férias. E depois os restantes? existe alguma regra para gozar as restantes férias? O contrato deste trababalhador é sem termo.

Obrigada!
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline CristinaA

  • *****
  • 1177
  • 11
  • Sexo: Feminino
Re: Férias no ano de admissão
« Responder #2 em: Abril 28, 2014, 03:56:21 pm »
Obrigado pelo esclarecimento André.

Cumprimentos.
Cristina

*

Offline catiadfrancisco

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Férias no ano de admissão
« Responder #3 em: Março 16, 2015, 05:26:48 pm »
Olá,

tenho precisamente este caso, mas a minha dúvida é sobre o pagamento do subsídio de férias. Percebi que no primeiro ano de admissão o trabalhador apenas tem direito a gozar no máximo 20 dias, e a nível de subsídio também receberá apenas os 20 dias? mesmo tendo contrato desde Janeiro?

Obrigada!

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
26917 Visualizações
Última mensagem Dezembro 19, 2014, 05:17:13 pm
por Ermelinda Alves
2 Respostas
10709 Visualizações
Última mensagem Novembro 16, 2016, 06:29:41 pm
por ccbc1972
1 Respostas
7955 Visualizações
Última mensagem Novembro 14, 2017, 02:52:23 pm
por kushinadaime
12 Respostas
14800 Visualizações
Última mensagem Janeiro 08, 2019, 02:57:55 pm
por Cláudia_Magalhães
2 Respostas
2004 Visualizações
Última mensagem Abril 10, 2019, 03:39:27 pm
por vsanto

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.