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Férias no ano de cessão do contrato de trabalho sem termo - Urgente

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Iniciado por aifonseca, Setembro 06, 2013, 01:24:30 PM

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aifonseca

Boas!

Mais uma vez tenho uma dúvida em relação ao direito de férias na cessão do contrato.

Entrada do trabalhador:
01 de Maio de 2011

Despediu-se a 31 de Agosto de 2013 com 60 dias de aviso. Ultimo dia de trabalho seria 31 de Outubro de 2013.

Em 2011 gozou 14 dias de férias a partir dos 6 meses. (2 dias por cada mês de trabalho).
Em 2012 gozou 22 dias.
Em 2013 gozou 17 dias.

Quantos dias terá ainda por gozar.
Serão 5 dias e ainda 2 dias por cada mês de trabalho de 2013? Ou seja 5+20=25 dias?

Se a entidade patronal entender que deve gozar os 25 dias irá trabalhar até 28 de Setembro.
Passará a ser 9 meses de trabalho efectivo, mas devemos no entanto considerar o mês de Outubro certo?

Obrigado,

Ana