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Aquisiçao intracomunitaria

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Offline Carolina Vilaça

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Aquisiçao intracomunitaria
« em: Setembro 19, 2014, 06:03:46 pm »
Um sujeito passivo fez uma aquisiçao de bens em espanha! Tera que entregar iva ao estado?

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Offline jpaulobraga

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Re: Aquisiçao intracomunitaria
« Responder #1 em: Setembro 19, 2014, 06:16:41 pm »
Deduz e liquida iva na DP


Um sujeito passivo fez uma aquisiçao de bens em espanha! Tera que entregar iva ao estado?
Saudações
Paulo Braga

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Aquisiçao intracomunitaria
« Responder #2 em: Setembro 19, 2014, 06:24:08 pm »
Exatamente! Concordo!

Mas se o sujeito passivo que adquiriu em espanha for isento ao abrigo do art 9º?

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Offline rcca

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Re: Aquisiçao intracomunitaria
« Responder #3 em: Setembro 20, 2014, 08:25:17 pm »
Boa tarde,

O fornecedor cobra o iva

Ou

O adquirente (isento artigo 9º) opta por pagar cá o iva

Ou

O adquirente é obrigado a pagar cá o iva.

Citar
Artigo 5.º
 Regime de derrogação

1 - Não obstante o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 1.º, não estão sujeitas a imposto as aquisições intracomunitár ias de bens quando se verifiquem, simultaneament e, as seguintes condições:

a) Sejam efectuadas por um sujeito passivo dos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º;

b) Os bens não sejam meios de transporte novos nem bens sujeitos a impostos especiais de consumo;

c) O valor global das aquisições, líquido do IVA, devido ou pago nos Estados membros onde se inicia a expedição ou transporte dos bens, não tenha excedido no ano civil anterior ou no ano civil em curso o montante de (euro) 10 000 ou, tratando-se de uma única aquisição, não exceda esse montante.

2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, o valor global das aquisições é determinado com exclusão do valor das aquisições de meios de transporte novos e de bens sujeitos a impostos especiais de consumo.

3 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem optar pela aplicação do regime de tributação previsto no artigo 1.º, devendo permanecer no regime de sujeição durante um período de dois anos.

4 - Não obstante o disposto no artigo 1.º, não estão sujeitas a imposto as aquisições intracomunitár ias de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta de imposto nos termos das alíneas d) a m) e v) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA. 


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Offline Rui2

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Re: Aquisiçao intracomunitaria
« Responder #4 em: Setembro 22, 2014, 04:45:03 pm »
Exatamente. Se a fatura foi emitida sem IVA pelo art.6, e se ultrapassar os limites da c) acima transcrita pelo colega, tem de entregar DP para esse período com a liquidação de IVA e não deduz

 

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