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Nota de credito aquisição intracomunitaria

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Iniciado por trotil, Março 03, 2014, 03:24:06 PM

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trotil

Boa tarde colegas,

Já alguém preencheu os anexo 40 e 41 da declaração periódica do iva em relação à regularização do iva relativo à devolução de uma aquisição intracomunitária.

Lançamento contabilístico da nota de crédito:Sempre lancei desta forma antes dos anexos.

221 a 317
24341 a 24342

Qual o nº fiscal a declarar nos anexos. Penso que o nif a mencionar seria da própria empresa que é ela que faz a regularização, no entanto ao colocar o nif a declaração não é validada.

Cumprimentos,




VMendes

Boa tarde,

Eu já tive essa situação e não conseguia no quadro 1A inserir o VAT intracomunitário. Questionei a AT e a informação que me foi dada é que esses valores deveriam:
Campo 40 - Quadro 3 - campo 3B e 4B
Campo 41 - Quadro 2 - campo 3B e 4B

Cumprimentos,


Cristiana Carvalho

#3
Mas no artigo indica uma solução colocar o  nif do  proprio adquirente. E já questionei um inspector das finanças e que me disse que era uma solução.

"Quando se tratar de regularização de IVA referente a devoluções de bens de aquisições intracomunitárias, ocorridas após a submissão da declaração periódica com a autoliquidação do imposto, deve-se incluir essa regularização nos campos 40 e 41 do quadro 06 e nos quadros 1-A dos anexos do campo 40 (código 01) e 41 (campo 03), indicando-se o NIF do próprio sujeito passivo adquirente que procedeu à autoliquidação do IVA."


trotil

Obrigado colegas.

Já enviei a declaração, mencionei o NIF do adquirente nos dois anexos e a declaração já foi validada.