collapse

Pesquisa



Máquinas Registadoras - nova lei

  • 9 Respostas
  • 11794 Visualizações
*

Offline Di_91

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Máquinas Registadoras - nova lei
« em: Novembro 25, 2014, 08:31:09 pm »
Boa noite,

Precisava de ajuda no esclarecimento da nova lei das máquinas registadoras serem obrigatórias nos estabeleciment os.
A situação em concreta é a abertura de um quiosque e as minhas dúvidas é se:
- essa lei se aplica neste tipo de estabeleciment o
- e qual a especificidade da máquina, software ...

obrigada

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #1 em: Novembro 25, 2014, 08:50:18 pm »
Boa noite,
A que lei se refere? Maquinas registadoras obrigatórias em estabeleciment os, desconheço!
Será que está a confundir com a obrigação de programas certificado?

Boa noite,

Precisava de ajuda no esclarecimento da nova lei das máquinas registadoras serem obrigatórias nos estabeleciment os.
A situação em concreta é a abertura de um quiosque e as minhas dúvidas é se:
- essa lei se aplica neste tipo de estabeleciment o
- e qual a especificidade da máquina, software ...

obrigada
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline Di_91

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #2 em: Novembro 25, 2014, 09:08:50 pm »
Exato.
Peço desculpa pela expressão, mas foi a melhor forma que encontrei para expor a situação.

*

Offline pisco217

  • ***
  • 91
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #3 em: Novembro 25, 2014, 10:08:34 pm »
Se vai iniciar a atividade e se a opção for uma programa de faturação o mesmo terá de ser certificado.

Se tiver iniciado atividade antes da entrada em vigor da legislação da certificação e já tivesse uma programa de faturação só é obrigatório ter programa certificação se tiver um volume de negócios superior a 100.000,00 €.

Espero ter ajudado.

*

Offline Di_91

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #4 em: Novembro 25, 2014, 10:22:15 pm »
Se vai iniciar a atividade e se a opção for uma programa de faturação o mesmo terá de ser certificado.

Se tiver iniciado atividade antes da entrada em vigor da legislação da certificação e já tivesse uma programa de faturação só é obrigatório ter programa certificação se tiver um volume de negócios superior a 100.000,00 €.

Espero ter ajudado.

Sim, obrigada. :)
E sabe me dizer qual o mais adequado a esta atividade (quiosque) ?

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #5 em: Novembro 25, 2014, 10:32:07 pm »

Não existe nenhum programa especifico na lei para cada atividade. Existem requesitos que teem de cumpridos, tais como:
 - Emissão de faturas com nome, morada e contribuinte.
 - Emissão de faturas simplificadas (basta o n.º de contribuinte, de valor não superior a 100€).
 - Comunicação do saft através de ficheiro ou manualmente.
Neste momento a forma mais económica são umas registadoras vendidas na staples ou outro equivalente pelo valor entre 200€ e 300€, só tem de ter a certeza de que emitem faturas com possibilidade de introdução de dados (nome, morada e contribuinte). Tambem tem a possibilidade de utilizar livros de faturas (emitidos por tipografias certificadas), mas não é nada prático para emitir um documento por cada venda e tambem para a contabilidade. ..
Espero ter ajudado... ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #6 em: Novembro 25, 2014, 10:36:50 pm »
O melhor seria um "WINTOUCH" mas precisa de comprar computador, ecrã e programa que fica entre 1.000€ e 1500€.  :P

Se vai iniciar a atividade e se a opção for uma programa de faturação o mesmo terá de ser certificado.

Se tiver iniciado atividade antes da entrada em vigor da legislação da certificação e já tivesse uma programa de faturação só é obrigatório ter programa certificação se tiver um volume de negócios superior a 100.000,00 €.

Espero ter ajudado.

Sim, obrigada. :)
E sabe me dizer qual o mais adequado a esta atividade (quiosque) ?
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline Di_91

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #7 em: Novembro 25, 2014, 11:16:38 pm »
Não existe nenhum programa especifico na lei para cada atividade. Existem requesitos que teem de cumpridos, tais como:
 - Emissão de faturas com nome, morada e contribuinte.
 - Emissão de faturas simplificadas (basta o n.º de contribuinte, de valor não superior a 100€).
 - Comunicação do saft através de ficheiro ou manualmente.
Neste momento a forma mais económica são umas registadoras vendidas na staples ou outro equivalente pelo valor entre 200€ e 300€, só tem de ter a certeza de que emitem faturas com possibilidade de introdução de dados (nome, morada e contribuinte). Tambem tem a possibilidade de utilizar livros de faturas (emitidos por tipografias certificadas), mas não é nada prático para emitir um documento por cada venda e tambem para a contabilidade. ..
Espero ter ajudado... ;)


Muito obrigada pelo esclarecimento ;)

*

Offline TomeBranco

  • ***
  • 101
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #8 em: Novembro 26, 2014, 11:34:17 am »
Bom dia,

dentro do mesmo assunto, tenho um cliente que é prestador de serviços de eletricidade que tinha optado por faturas manuais.
Agora, adicionou um CAE de Café e adquiriu um sistema informático para essa actividade.
A questão é, pode continuar com faturas manuais no CAE de Electricista e com programa certificado no CAE de Café.

Cumprimentos,

Tomé Branco

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #9 em: Novembro 26, 2014, 01:43:31 pm »
Sim, pode. No programa informático deve criar uma série diferente para distinguir da faturação manual.
Na subsmissão do saft tem de ser de forma manual como estava a fazer visto que a AT não permite ter dois sistemas de envio (ou manual ou informático), e não pode alterar a forma de envio durante o ano, só em Janeiro de cada ano.
Sendo assim opte por enviar manualmente por "informação global" para a atividade "café", e a outra atividade continua igual. (esta é a minha opinião)  ;)
Atençao: Para a atividade de café não basta um CAE de atividade "café", tem de criar outros pois então só pode servir cafe e mais nada...

Bom dia,

dentro do mesmo assunto, tenho um cliente que é prestador de serviços de eletricidade que tinha optado por faturas manuais.
Agora, adicionou um CAE de Café e adquiriu um sistema informático para essa actividade.
A questão é, pode continuar com faturas manuais no CAE de Electricista e com programa certificado no CAE de Café.

Cumprimentos,

Tomé Branco
Cumprimentos,
Nunomvs

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
17 Respostas
14642 Visualizações
Última mensagem Janeiro 03, 2013, 09:21:10 pm
por Carlos_sousa
1 Respostas
1618 Visualizações
Última mensagem Dezembro 06, 2012, 03:58:58 pm
por André Pereira
11 Respostas
8622 Visualizações
Última mensagem Dezembro 28, 2012, 05:57:17 pm
por Maurício Marquez
2 Respostas
1641 Visualizações
Última mensagem Janeiro 16, 2013, 02:32:26 pm
por carlaaspedrosa
2 Respostas
2055 Visualizações
Última mensagem Novembro 05, 2015, 08:37:23 pm
por lcc13

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 [27]
28 29 30