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Nova Lei do trabalho

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Iniciado por carlaaspedrosa, Janeiro 15, 2013, 01:26:45 PM

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carlaaspedrosa

Boa tarde, a todos

Alguém me sabe dizer como é que ficou a lei para quem trabalha domingos e feriados? se o domingo é pago a dobrar e se o feriado se pode optar por pagar a dobrar ou compensar com folga extra? e em que parte do código do trabalho podemos constatar isso?

Obrigada!

Atentamente
CP

dbotelho15


Colega,

No art.º 268.º da Lei 23/2012 de 25/06 tem a sua resposta:

1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da
retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 %
por hora ou fração subsequente, em dia útil;
b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso
semanal, obrigatório ou complementar, ou em
feriado.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — O disposto nos números anteriores pode ser
afastado por instrumento de regulamentação coletiva
de trabalho.
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .


Cumprimentos,
Botelho

carlaaspedrosa