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Máquinas Registadoras - nova lei

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Offline Di_91

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Máquinas Registadoras - nova lei
« em: Novembro 25, 2014, 08:31:09 pm »
Boa noite,

Precisava de ajuda no esclarecimento da nova lei das máquinas registadoras serem obrigatórias nos estabeleciment os.
A situação em concreta é a abertura de um quiosque e as minhas dúvidas é se:
- essa lei se aplica neste tipo de estabeleciment o
- e qual a especificidade da máquina, software ...

obrigada

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Offline nunomv

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Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #1 em: Novembro 25, 2014, 08:50:18 pm »
Boa noite,
A que lei se refere? Maquinas registadoras obrigatórias em estabeleciment os, desconheço!
Será que está a confundir com a obrigação de programas certificado?

Boa noite,

Precisava de ajuda no esclarecimento da nova lei das máquinas registadoras serem obrigatórias nos estabeleciment os.
A situação em concreta é a abertura de um quiosque e as minhas dúvidas é se:
- essa lei se aplica neste tipo de estabeleciment o
- e qual a especificidade da máquina, software ...

obrigada
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Di_91

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Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #2 em: Novembro 25, 2014, 09:08:50 pm »
Exato.
Peço desculpa pela expressão, mas foi a melhor forma que encontrei para expor a situação.

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Offline pisco217

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Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #3 em: Novembro 25, 2014, 10:08:34 pm »
Se vai iniciar a atividade e se a opção for uma programa de faturação o mesmo terá de ser certificado.

Se tiver iniciado atividade antes da entrada em vigor da legislação da certificação e já tivesse uma programa de faturação só é obrigatório ter programa certificação se tiver um volume de negócios superior a 100.000,00 €.

Espero ter ajudado.

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Offline Di_91

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Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #4 em: Novembro 25, 2014, 10:22:15 pm »
Se vai iniciar a atividade e se a opção for uma programa de faturação o mesmo terá de ser certificado.

Se tiver iniciado atividade antes da entrada em vigor da legislação da certificação e já tivesse uma programa de faturação só é obrigatório ter programa certificação se tiver um volume de negócios superior a 100.000,00 €.

Espero ter ajudado.

Sim, obrigada. :)
E sabe me dizer qual o mais adequado a esta atividade (quiosque) ?

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Offline nunomv

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Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #5 em: Novembro 25, 2014, 10:32:07 pm »

Não existe nenhum programa especifico na lei para cada atividade. Existem requesitos que teem de cumpridos, tais como:
 - Emissão de faturas com nome, morada e contribuinte.
 - Emissão de faturas simplificadas (basta o n.º de contribuinte, de valor não superior a 100€).
 - Comunicação do saft através de ficheiro ou manualmente.
Neste momento a forma mais económica são umas registadoras vendidas na staples ou outro equivalente pelo valor entre 200€ e 300€, só tem de ter a certeza de que emitem faturas com possibilidade de introdução de dados (nome, morada e contribuinte). Tambem tem a possibilidade de utilizar livros de faturas (emitidos por tipografias certificadas), mas não é nada prático para emitir um documento por cada venda e tambem para a contabilidade. ..
Espero ter ajudado... ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #6 em: Novembro 25, 2014, 10:36:50 pm »
O melhor seria um "WINTOUCH" mas precisa de comprar computador, ecrã e programa que fica entre 1.000€ e 1500€.  :P

Se vai iniciar a atividade e se a opção for uma programa de faturação o mesmo terá de ser certificado.

Se tiver iniciado atividade antes da entrada em vigor da legislação da certificação e já tivesse uma programa de faturação só é obrigatório ter programa certificação se tiver um volume de negócios superior a 100.000,00 €.

Espero ter ajudado.

Sim, obrigada. :)
E sabe me dizer qual o mais adequado a esta atividade (quiosque) ?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Di_91

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Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #7 em: Novembro 25, 2014, 11:16:38 pm »
Não existe nenhum programa especifico na lei para cada atividade. Existem requesitos que teem de cumpridos, tais como:
 - Emissão de faturas com nome, morada e contribuinte.
 - Emissão de faturas simplificadas (basta o n.º de contribuinte, de valor não superior a 100€).
 - Comunicação do saft através de ficheiro ou manualmente.
Neste momento a forma mais económica são umas registadoras vendidas na staples ou outro equivalente pelo valor entre 200€ e 300€, só tem de ter a certeza de que emitem faturas com possibilidade de introdução de dados (nome, morada e contribuinte). Tambem tem a possibilidade de utilizar livros de faturas (emitidos por tipografias certificadas), mas não é nada prático para emitir um documento por cada venda e tambem para a contabilidade. ..
Espero ter ajudado... ;)


Muito obrigada pelo esclarecimento ;)

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Offline TomeBranco

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Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #8 em: Novembro 26, 2014, 11:34:17 am »
Bom dia,

dentro do mesmo assunto, tenho um cliente que é prestador de serviços de eletricidade que tinha optado por faturas manuais.
Agora, adicionou um CAE de Café e adquiriu um sistema informático para essa actividade.
A questão é, pode continuar com faturas manuais no CAE de Electricista e com programa certificado no CAE de Café.

Cumprimentos,

Tomé Branco

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Offline nunomv

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Re: Máquinas Registadoras - nova lei
« Responder #9 em: Novembro 26, 2014, 01:43:31 pm »
Sim, pode. No programa informático deve criar uma série diferente para distinguir da faturação manual.
Na subsmissão do saft tem de ser de forma manual como estava a fazer visto que a AT não permite ter dois sistemas de envio (ou manual ou informático), e não pode alterar a forma de envio durante o ano, só em Janeiro de cada ano.
Sendo assim opte por enviar manualmente por "informação global" para a atividade "café", e a outra atividade continua igual. (esta é a minha opinião)  ;)
Atençao: Para a atividade de café não basta um CAE de atividade "café", tem de criar outros pois então só pode servir cafe e mais nada...

Bom dia,

dentro do mesmo assunto, tenho um cliente que é prestador de serviços de eletricidade que tinha optado por faturas manuais.
Agora, adicionou um CAE de Café e adquiriu um sistema informático para essa actividade.
A questão é, pode continuar com faturas manuais no CAE de Electricista e com programa certificado no CAE de Café.

Cumprimentos,

Tomé Branco
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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