collapse

Pesquisa



Subsidio de natal para funcionários com 6 meses de trabalho

  • 3 Respostas
  • 2665 Visualizações
*

Offline Cristiana L

  • ****
  • 381
  • 6
  • Sexo: Feminino
Subsidio de natal para funcionários com 6 meses de trabalho
« em: Dezembro 19, 2014, 09:42:20 am »
Bom dia colegas,

Sou nova nestas coisas de processamentos de salários e agora nesta época chegam-me as dúvidas!

1º um funcionário que está a trabalhar à 6 meses numa empresa tem direito a subsídio de natal na proporção dos 6 meses que trabalhou, certo?

2º uma Sociedade unipessoal iniciou a atividade em março deste ano e a única sócia é também trabalhadora da mesma entidade. Esta trabalhadora esteve de licença de maternidade até julho, e agora fico na dúvida de como fazer o pagamento do subsidio de natal. a SS nao deveria pagar a parte respeitante ao tempo que ela esteve de licença?

3º Apenas temos de pagar o subsidio de natal nesta altura, certo? ou existe mais algum benefício para estes trabalhadores?

 :o ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

*

Offline Nubiz

  • ****
  • 211
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Subsidio de natal para funcionários com 6 meses de trabalho
« Responder #1 em: Dezembro 19, 2014, 12:53:34 pm »
Olá,

Respondendo às suas questões:
1º Sim, o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição ou proporcional aos meses trabalhados e deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

2º A Seg. Social paga a parte relativa ao tempo de licença de maternidade.

3º Talvez subs. férias caso seja pago em duodécimos.

Espero ter ajudado.
Cmpts,

Nuno Barbosa

*

Offline Cristiana L

  • ****
  • 381
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Subsidio de natal para funcionários com 6 meses de trabalho
« Responder #2 em: Dezembro 22, 2014, 11:41:26 am »
Olá,

Respondendo às suas questões:
1º Sim, o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição ou proporcional aos meses trabalhados e deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

2º A Seg. Social paga a parte relativa ao tempo de licença de maternidade.

3º Talvez subs. férias caso seja pago em duodécimos.

Espero ter ajudado.
Cmpts,

Nuno Barbosa



Muito obrigada colega, ajudou muito.

Mas só mais uma questão:

Temos de fazer o pedido à SS para fazer o pagamento ou é um processo automático?
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

*

Offline hmvt

  • **
  • 44
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Subsidio de natal para funcionários com 6 meses de trabalho
« Responder #3 em: Dezembro 22, 2014, 04:21:21 pm »
Olá,

Respondendo às suas questões:
1º Sim, o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição ou proporcional aos meses trabalhados e deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

2º A Seg. Social paga a parte relativa ao tempo de licença de maternidade.

3º Talvez subs. férias caso seja pago em duodécimos.

Espero ter ajudado.
Cmpts,

Nuno Barbosa



Muito obrigada colega, ajudou muito.

Mas só mais uma questão:

Temos de fazer o pedido à SS para fazer o pagamento ou é um processo automático?

Existe um modelo da SS (requerimento de prestações compensatórias) que tem que ser entregue à trabalhdora em questão para que ela possa requerer o remanescente do subsidio à SS.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2312 Visualizações
Última mensagem Novembro 30, 2011, 12:57:40 am
por Nuno David
2 Respostas
3667 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 10:50:23 am
por debsousa
1 Respostas
2925 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 05, 2015, 09:32:04 pm
por Rui2
8 Respostas
12093 Visualizações
Última mensagem Dezembro 29, 2015, 09:28:01 am
por Rita Ferreira
3 Respostas
6322 Visualizações
Última mensagem Junho 14, 2018, 05:39:47 pm
por jcolaco

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30