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Subsidio transporte funcionarios

3 Respostas    7.741 Visualizações

Iniciado por ineslopes87, Junho 14, 2018, 12:06:06 PM

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ineslopes87

Bom dia

Somos empresa de prestação serviços e pretendemos pagar trabalhadores subsidio transporte (passe metro/autocarro) este subsidio pelo que verifiquei é isento de IRS e TSU caso seja de carater geral (todos os funcionarios tenham este beneficio) correto?

Relativamente a avença do parque estacionamento também pago pela empresa para carro funcionario pode ser colocado no recibo vencimento e fica isento?

Obrigada

jcolaco

em relação ao primeiro ponto, não basta ser aplicado a todos os funcionários.

O valor do subsidio de transporte não pode exceder o valor do passe social, ou em caso de não haver, o valor dos transportes públicos

Citação de: ineslopes87 em Junho 14, 2018, 12:06:06 PM
Bom dia

Somos empresa de prestação serviços e pretendemos pagar trabalhadores subsidio transporte (passe metro/autocarro) este subsidio pelo que verifiquei é isento de IRS e TSU caso seja de carater geral (todos os funcionarios tenham este beneficio) correto?

Relativamente a avença do parque estacionamento também pago pela empresa para carro funcionario pode ser colocado no recibo vencimento e fica isento?

Obrigada

ineslopes87

Boa tarde Colega

Obrigada pela sua resposta, sabe qual decreto lei que fala do subsidio transporte?

obgd



Citação de: jcolaco em Junho 14, 2018, 02:48:27 PM
em relação ao primeiro ponto, não basta ser aplicado a todos os funcionários.

O valor do subsidio de transporte não pode exceder o valor do passe social, ou em caso de não haver, o valor dos transportes públicos

Citação de: ineslopes87 em Junho 14, 2018, 12:06:06 PM
Bom dia

Somos empresa de prestação serviços e pretendemos pagar trabalhadores subsidio transporte (passe metro/autocarro) este subsidio pelo que verifiquei é isento de IRS e TSU caso seja de carater geral (todos os funcionarios tenham este beneficio) correto?

Relativamente a avença do parque estacionamento também pago pela empresa para carro funcionario pode ser colocado no recibo vencimento e fica isento?

Obrigada

jcolaco

veja em : http://www.seg-social.pt/calculo-das-contribuicoes1

"A remuneração ilíquida é constituída pelos valores respeitantes a todas as prestações devidas como contrapartida de trabalho, designadamente:
(....)Despesas de transporte, suportadas pela entidade empregadora para custear as deslocações em benefício dos trabalhadores, desde que estas não resultem da utilização de transporte disponibilizado pela entidade empregadora ou excedam o valor do passe social ou a utilização de transportes coletivos "


Citação de: ineslopes87 em Junho 14, 2018, 03:04:34 PM
Boa tarde Colega

Obrigada pela sua resposta, sabe qual decreto lei que fala do subsidio transporte?

obgd



Citação de: jcolaco em Junho 14, 2018, 02:48:27 PM
em relação ao primeiro ponto, não basta ser aplicado a todos os funcionários.

O valor do subsidio de transporte não pode exceder o valor do passe social, ou em caso de não haver, o valor dos transportes públicos

Citação de: ineslopes87 em Junho 14, 2018, 12:06:06 PM
Bom dia

Somos empresa de prestação serviços e pretendemos pagar trabalhadores subsidio transporte (passe metro/autocarro) este subsidio pelo que verifiquei é isento de IRS e TSU caso seja de carater geral (todos os funcionarios tenham este beneficio) correto?

Relativamente a avença do parque estacionamento também pago pela empresa para carro funcionario pode ser colocado no recibo vencimento e fica isento?

Obrigada