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Subsidio de natal para funcionários com 6 meses de trabalho

3 Respostas    3.896 Visualizações

Iniciado por Cristiana L, Dezembro 19, 2014, 09:42:20 AM

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Cristiana L

Bom dia colegas,

Sou nova nestas coisas de processamentos de salários e agora nesta época chegam-me as dúvidas!

1º um funcionário que está a trabalhar à 6 meses numa empresa tem direito a subsídio de natal na proporção dos 6 meses que trabalhou, certo?

2º uma Sociedade unipessoal iniciou a atividade em março deste ano e a única sócia é também trabalhadora da mesma entidade. Esta trabalhadora esteve de licença de maternidade até julho, e agora fico na dúvida de como fazer o pagamento do subsidio de natal. a SS nao deveria pagar a parte respeitante ao tempo que ela esteve de licença?

3º Apenas temos de pagar o subsidio de natal nesta altura, certo? ou existe mais algum benefício para estes trabalhadores?

:o ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Nubiz

Olá,

Respondendo às suas questões:
1º Sim, o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição ou proporcional aos meses trabalhados e deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

2º A Seg. Social paga a parte relativa ao tempo de licença de maternidade.

3º Talvez subs. férias caso seja pago em duodécimos.

Espero ter ajudado.
Cmpts,

Nuno Barbosa

Cristiana L

Citação de: nunobarbosa em Dezembro 19, 2014, 12:53:34 PM
Olá,

Respondendo às suas questões:
1º Sim, o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição ou proporcional aos meses trabalhados e deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

2º A Seg. Social paga a parte relativa ao tempo de licença de maternidade.

3º Talvez subs. férias caso seja pago em duodécimos.

Espero ter ajudado.
Cmpts,

Nuno Barbosa



Muito obrigada colega, ajudou muito.

Mas só mais uma questão:

Temos de fazer o pedido à SS para fazer o pagamento ou é um processo automático?
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

hmvt

Citação de: Cristiana L em Dezembro 22, 2014, 11:41:26 AM
Citação de: nunobarbosa em Dezembro 19, 2014, 12:53:34 PM
Olá,

Respondendo às suas questões:
1º Sim, o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição ou proporcional aos meses trabalhados e deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

2º A Seg. Social paga a parte relativa ao tempo de licença de maternidade.

3º Talvez subs. férias caso seja pago em duodécimos.

Espero ter ajudado.
Cmpts,

Nuno Barbosa



Muito obrigada colega, ajudou muito.

Mas só mais uma questão:

Temos de fazer o pedido à SS para fazer o pagamento ou é um processo automático?

Existe um modelo da SS (requerimento de prestações compensatórias) que tem que ser entregue à trabalhdora em questão para que ela possa requerer o remanescente do subsidio à SS.