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Subsídio de alimentação em espécie

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Subsídio de alimentação em espécie
« em: Dezembro 30, 2014, 12:21:15 am »
Um hotel decidiu deixar de pagar o subsídio de alimentação em dinheiro porque chegou a acordo, por enquanto verbal,  com os trabalhadores que comem no hotel.
Já pesquisei o assunto aqui no forum e a informação é relativamente pouca.
O CCT que a empresa aplica é o existente entre a AHRESP e a FETESE que, nas clausulas 40ª a 44ª prevê esta situação, no entanto, todos os contratos estão reduzidos a escrito e só contemplaram subsídio de alimentação em dinheiro.
As minhas dúvidas:
1 - Deve ser feito um aditamento aos contratos individuais onde cada colaborador subscreve o seu acordo a esta alteração?
2 - Deve algum valor ser relevado no recibo de vencimento e, consequentemen te, declarado na DMR?
3 -.Se sim, como apurar esse valor? E o registo faz-se por entrada e saída no recibo?
4 - Tendo em conta que a alimentação dos funcionários faz parte da alimentação geral (fornecida aos clientes) como apurar, em bom rigor, o valor dessa alimentação? Há algum parâmetro base?
5 - Esse valor apurado deverá ser objeto de regularização de IVA?

Grata pelas V. opiniões desejo a todos um BOM ANO 2015

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Offline INFORFITA

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Re: Subsídio de alimentação em espécie
« Responder #1 em: Janeiro 03, 2015, 11:29:06 pm »
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