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Subsidio de Alimentação - Especie - URGENTE

4 Respostas    12.366 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Outubro 03, 2014, 09:52:11 AM

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Carolina Vilaça

Bom dia,

Vi um contrato de trabalho, que consta relativamente ao subsideo de alimentação a seguinte frase !Acresce o subsídio de refeição, fornecido em espécie pelo segundo outorgante". Isto está correto!??
Não tem que ter um valor no recibo de vencimento!? Ou o recibo de vencimento vai constar unicamente o vencimento??
Obrigada

DiogoRafael

Bom dia,

Quando tenho clientes que pagam o Subs Alimentação em espécie, usualmente coloco o valor pago nas remunerações (na linha abaixo do vencimento) e simultaneamente, adiciono nos descontos (referindo que o subsídio alimentação será pago em espécie).

Na minha perspetiva deveria ser obrigatório constar esta informação no recibo de vencimento.


Cumps,
Diogo Rafael

Carolina Vilaça


kushinadaime

Ocorreu-me à pouco tempo um pensamento...
Nos restaurantes não é subsídio de alimentação, é alimentação propriamente dita, logo é uma realização de utilidade social e não rendimento, pois a individualização é impossível ou demasiado onerosa.

FILOMENA2011

Colega,

Tem de ter em atenção se é aplicável alguma Contrato Coletivo de Trabalho, quer por filiação ou portaria de extensão. Se se aplicar algum e o mesmo preveja algum valor para subsidio de refeição, é obrigatório colocar no recibo de vencimento, mesmo que depois desconte o respetivo valor por ser atribuido em espécie.
P.e. no CCT aplicável ao setor da restauração no Algarve, o CCT - AIHSA, obriga ao pagamento de subsídio de alimentação, aplicando-se a todas as empresas do setor, mesmo que não sejam filiadas.

Filomena