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subsidio de alimentação em espécie.

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Iniciado por catarina francisco, Julho 11, 2015, 11:31:13 AM

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catarina francisco

Bom dia.

Quando a empresa atribui ao funcionário o sub. de alimentação em espécie o limite sem descontos passa a ser 6,83€.
Posto isto, supondo que é atribuído um sub. de alimentação de 7€ o valor a carregar o cartão para dar ao funcionário será de 7€ por dia ou será 6.83+(7-6.83)*(1-(IRS+IUC))?

Shrek

No cartão será os 7€, pois é o que foi estipulado que ele iria receber, agora a diferença será tributada em sede de irs e segurança social.
QUalquer maneira este ajustamento poderá ser feito no fim do ano , existe um normativo que diz isso sobre
os rendimentos em espécie que não me lembro agora qual mas posso procurar se for caso disso.

Assim se facilitar na última dmr inclui o valor do sub em espécie ou todos os meses.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

catarina francisco

Parece-me mais fácil ir incluindo todos os meses o sub. de alimentação no recibo e assim ir tds os meses na DMR.

muito obrigada colega :D