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Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015

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Offline nunomv

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Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015
« em: Janeiro 06, 2015, 10:04:13 am »
Bom dia,
A alteração ao artigo 31º do CIRS de 2015 é o que parece ou ficamos a aguardar circular que desminta?!
Artigo 31.º Regime Simplificado
1 — No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém -se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
b) 0,75 aos rendimentos das atividades profissionais especificament e previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
c) 0,35 aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores;


Será que agora não existem dúvidas? Uma empresa com CAE de atividade, em que presta serviços de confeção se enquadra na alinea c)?
Será esta uma boa noticia?  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015
« Responder #1 em: Janeiro 06, 2015, 02:19:28 pm »
Colegas, acham que a lei agora é clara, quanto à prestação de serviços?
Aceitam-se opiniões..  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Pardon me Two

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Re: Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015
« Responder #2 em: Janeiro 06, 2015, 02:32:28 pm »
onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015
« Responder #3 em: Janeiro 06, 2015, 02:44:22 pm »
Em anexo página 346.

onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?


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Offline Pardon me Two

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Re: Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015
« Responder #4 em: Janeiro 06, 2015, 02:50:09 pm »
obrigado, estava só a procurar na 82-B

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015
« Responder #5 em: Janeiro 06, 2015, 02:54:06 pm »
obrigado, estava só a procurar na 82-B

São "tantas" versões!!  ;)

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Offline nunomv

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Re: Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015
« Responder #6 em: Janeiro 06, 2015, 03:11:04 pm »
Sim...
Na minha opinião a lei este ano ficou bastante clara...
Espero que não saia nenhuma circular igual à 5/2014...  >:(

onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Francisco Mesquita

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Re: Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015
« Responder #7 em: Janeiro 09, 2015, 06:07:56 pm »
Sim...
Na minha opinião a lei este ano ficou bastante clara...
Espero que não saia nenhuma circular igual à 5/2014...  >:(

onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?

Na minha opinião, se não for retirado da tabela de atividades o art.º 151.º do CIRS o código 1519 - Outros prestadores de serviços, fica a dúvida.
Cumprimentos,

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Offline nunomv

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Re: Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015
« Responder #8 em: Janeiro 09, 2015, 07:58:52 pm »
Sim é verdade que fica sempre "uma ponta solta".
Mas da forma que fizeram a alteração à lei, quem tem atividade (artigo 151.º) fica na alinea b) e quem tiver atividade (CAE) vai para a alinea c)... Acho que desta vez é...  ;)

Sim...
Na minha opinião a lei este ano ficou bastante clara...
Espero que não saia nenhuma circular igual à 5/2014...  >:(

onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?

Na minha opinião, se não for retirado da tabela de atividades o art.º 151.º do CIRS o código 1519 - Outros prestadores de serviços, fica a dúvida.
Cumprimentos,
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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