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Alteração ao artigo 31º do CIRS 2015

8 Respostas    9.914 Visualizações

Iniciado por nunomv, Janeiro 06, 2015, 10:04:13 AM

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nunomv

Bom dia,
A alteração ao artigo 31º do CIRS de 2015 é o que parece ou ficamos a aguardar circular que desminta?!
Artigo 31.º Regime Simplificado
1 — No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém -se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
b) 0,75 aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
c) 0,35 aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores;


Será que agora não existem dúvidas? Uma empresa com CAE de atividade, em que presta serviços de confeção se enquadra na alinea c)?
Será esta uma boa noticia?  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Colegas, acham que a lei agora é clara, quanto à prestação de serviços?
Aceitam-se opiniões..  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

Pardon me Two

onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?

Rosinda Cristina

Em anexo página 346.

Citação de: Nuno19 em Janeiro 06, 2015, 02:32:28 PM
onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?


Pardon me Two


Rosinda Cristina


nunomv

Sim...
Na minha opinião a lei este ano ficou bastante clara...
Espero que não saia nenhuma circular igual à 5/2014...  >:(

Citação de: Nuno19 em Janeiro 06, 2015, 02:32:28 PM
onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?
Cumprimentos,
Nunomvs

Francisco Mesquita

Citação de: nunomv em Janeiro 06, 2015, 03:11:04 PM
Sim...
Na minha opinião a lei este ano ficou bastante clara...
Espero que não saia nenhuma circular igual à 5/2014...  >:(

Citação de: Nuno19 em Janeiro 06, 2015, 02:32:28 PM
onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?

Na minha opinião, se não for retirado da tabela de atividades o art.º 151.º do CIRS o código 1519 - Outros prestadores de serviços, fica a dúvida.
Cumprimentos,

nunomv

Sim é verdade que fica sempre "uma ponta solta".
Mas da forma que fizeram a alteração à lei, quem tem atividade (artigo 151.º) fica na alinea b) e quem tiver atividade (CAE) vai para a alinea c)... Acho que desta vez é...  ;)

Citação de: Francisco Mesquita em Janeiro 09, 2015, 06:07:56 PM
Citação de: nunomv em Janeiro 06, 2015, 03:11:04 PM
Sim...
Na minha opinião a lei este ano ficou bastante clara...
Espero que não saia nenhuma circular igual à 5/2014...  >:(

Citação de: Nuno19 em Janeiro 06, 2015, 02:32:28 PM
onde está essa alteração?

e o mesmo se poderá aplicar a cabeleireiros por exemplo?

Na minha opinião, se não for retirado da tabela de atividades o art.º 151.º do CIRS o código 1519 - Outros prestadores de serviços, fica a dúvida.
Cumprimentos,
Cumprimentos,
Nunomvs