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Mais Valias em Partes socias

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Offline raquelsofiam

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Mais Valias em Partes socias
« em: Maio 23, 2011, 06:08:41 pm »
Boa tarde Colegas

Estou com uma duvida no seguinte caso:


Alienação da quota da uma sociedade.
A mais valia gerada com esta operação é tributada em 50% ou em 100%?


De acordo com os art 43, nº 3:
"3 - O saldo referido no n.º 1, respeitante às transmissões previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50 % do seu valor."

e art 10º. diz

b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como mais-valia;


No meu entender a mais valia é 50% uma vez que se insere numa pequena entidade .

Agradeço opiniões.

Raquel
« Última modificação: Maio 23, 2011, 06:13:58 pm por raquelsofiam »
Raquel Moreira

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Offline HelderMG

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Re:Mais Valias em Partes socias
« Responder #1 em: Maio 23, 2011, 06:19:43 pm »
Olá Raquel

Boa tarde


Faz uma remissão do artigo 10º para o artigo 72, nº 4 do CIRS.


Cumprimentos


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Offline raquelsofiam

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Re:Mais Valias em Partes socias
« Responder #2 em: Maio 23, 2011, 06:27:02 pm »
Boa tarde Helder. Obg pela resposta

Eu sei que o valor da mais valia será trubutada em 20%

"5 - Os rendimentos de capitais, tal como definidos no artigo 5.º, mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 20 %."

A minha questão é se é sobre os 50% da mais valia ou sobre os 100%.

Obg
Raquel Moreira

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Offline hcesar

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Re:Mais Valias em Partes socias
« Responder #3 em: Maio 23, 2011, 07:35:41 pm »
Boa tarde
Forma de tributação na venda de valores mobiliários = Englobamento da totalidade da mais-valia ou tributação autónoma da mais-valia à taxa de 20%
Cumps
Hcesar

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Offline HelderMG

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Re:Mais Valias em Partes socias
« Responder #4 em: Maio 24, 2011, 09:27:00 am »
Colega Raquel

Concordo com o colega Hcesar: ou englobamento a 100% ou tx 20% (Artº72,nº4).


Cumprimentos

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Offline raquelsofiam

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Re:Mais Valias em Partes socias
« Responder #5 em: Maio 24, 2011, 02:31:00 pm »
ok, obrigada.

Raquel Moreira

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Offline VAB

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Re:Mais Valias em Partes socias
« Responder #6 em: Maio 24, 2011, 03:26:08 pm »
Boa tarde Raquel,

Em IRS penso que tratando-se de partes sociais de uma micro ou pequena empresa a tributação seria 20% sobre 50% é esse o meu entendimento com base nos artigos que enunciaste. ( b) nº 1 do artº 10 do CIRS) + nº3 do art 43 CIRS+  n4 artº72 CIRS)

Não se distingue entre englobar ou não só diz que se é micro ou pequena empresa é tributado sobre 50%. Pelo menos é esse o meu entendimento.

Espero ter ajudado ou ter contribuído para mais discussão :D




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Offline raquelsofiam

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Re:Mais Valias em Partes socias
« Responder #7 em: Maio 24, 2011, 04:24:13 pm »
Eu também fiz essas contas VAB, é esse o meu entendimento.

pelas contas que fiz aquando da simulação da venda da parte social (vv-va)=x*50%*20%

mas a contab que fez o irs da socia antiga diz que é x*20% e diz tb que é assim que dá o simulador do IRS.

Entretanto andei a investigar e esse valor tem de ser colocado no anexo G, Q8A para ser considerada micro ou pequena entidade...

Obg
Raquel Moreira

 

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