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Regime IRC Simplificado - Mais valias com Venda de Partes Sociais

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Iniciado por miguel_c, Fevereiro 13, 2015, 11:52:45 AM

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miguel_c

No regime geral de IRC, através do regime de participation exemption, as mais valias obtidas numa sociedade com a venda de participações sociais de uma participada, se estiver de acordo com os pré-requisitos definidos, não entra para a matéria colectavel.

A minha questão é:
No regime simplificado está previsto que a matéria colectavel seja calculada através de um quociente de 95% sobre as mais valias.
Caso a empresa mãe opte pelo regime simplificado e fizer uma venda das participações sociais obtendo mais valias, estas entram para a matéria colectavel ao abrigo do quociente de 95% para a materia colectavel, ou continua abrangida pelo regime de participation exemption?

Obrigado