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Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)

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Offline nelsonrc

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Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« em: Fevereiro 16, 2015, 02:22:44 pm »
Boa tarde, a minha questão prende-se com o englobamento de irs de 2014 a entregar em 2015 a questão se a prazo para pedir a declaração de rendimentos de 2014 aos bancos?
obrigado.

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Offline nunomv

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #1 em: Fevereiro 16, 2015, 04:07:36 pm »
Boa tarde,
Com a aprovação do orçamento para 2015, se optar pelo englobamento, só está obrigado a englobar os rendimentos dessa categoria (F ou E) e não os dois.
A declaração ao banco pode ser solicitada a qualquer momento sem data limite...

Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
3 — Tratando -se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #2 em: Fevereiro 16, 2015, 04:50:03 pm »
Julgo que em relação aos rendimentos de 2014 ainda não se aplique esta norma mas sem certezas...

Boa tarde,
Com a aprovação do orçamento para 2015, se optar pelo englobamento, só está obrigado a englobar os rendimentos dessa categoria (F ou E) e não os dois.
A declaração ao banco pode ser solicitada a qualquer momento sem data limite...

Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
3 — Tratando -se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nelsonrc

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #3 em: Fevereiro 16, 2015, 05:02:52 pm »
Então quer dizer que se eu pedir a declaração de rendimentos de 2014 para optar pelo englobamento de IRS ao banco em Fevereiro deste ano ela é aceite fiscalmente pela AT. É isso?

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Offline nunomv

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #4 em: Fevereiro 16, 2015, 05:23:35 pm »
Posso pedir o café?  ;)

Lei n.º 82-E/2014
de 31 de dezembro
Artigo 17.º
Produção de efeitos
10 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9, a alteração ao n.º 3 e a revogação dos n.os 4 e 5, todos do artigo 119.º do Código do IRS, efetuadas pela presente lei, aplicam -se às obrigações declarativas que devam ser cumpridas a partir de 1 de janeiro de 2015.


Julgo que em relação aos rendimentos de 2014 ainda não se aplique esta norma mas sem certezas...

Boa tarde,
Com a aprovação do orçamento para 2015, se optar pelo englobamento, só está obrigado a englobar os rendimentos dessa categoria (F ou E) e não os dois.
A declaração ao banco pode ser solicitada a qualquer momento sem data limite...

Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
3 — Tratando -se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #5 em: Fevereiro 16, 2015, 05:32:52 pm »
Desta vez acho que não pode pedir o café, pois eu admiti que não tinha certeza....

ahahaha

Estou a brincar, pode pedir o café!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #6 em: Fevereiro 16, 2015, 05:43:16 pm »

Afinal a colega tem razão o artigo 22.º alinea n. 5 para os rendimentos de 2014 se optar pelo englobamente tem de englobar os rendimentos capitais, só para rendimentos de 2015 é que basta englobar os da mesma categoria... ups...

A questão da declaração mantenho o que disse ateriormente, está correto...

Artigo 22.º
Englobamento
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos nos n.os 6 do artigo 71.º, 8 do artigo 72.º e 7 do artigo 81.º, e demais legislação, quando esta preveja o direito de opção pelo englobamento.
[/i]

Não há café para ninguém... loool  ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #7 em: Fevereiro 16, 2015, 05:45:21 pm »
Eu bem precisava de um café para aquecer...
Estou gelando!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #8 em: Fevereiro 16, 2015, 05:57:25 pm »

Eu ofereço-lhe...
Encontramo-nos no "continente" daqui a 15 minutos, pode ser?

ahahahahahah

Gostei mesmo desta "continente" por isso a insistência...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D



Eu bem precisava de um café para aquecer...
Estou gelando!
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nelsonrc

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #9 em: Fevereiro 16, 2015, 08:33:46 pm »
Segundo essa Lei nº 82-E /2014 de 31 de Dezembro,  interpertação que tenho desta lei só produz efeito a partir de 1 / 1 /2015, sendo a sim  a questão que propus em relação de um individuo pedir mês de Fevereiro ou Março de 2015 uma declaração rendimentos adquiridos em 2014 para englobamento de IRS de  a entragar 2015 a um banco, e não pedir essa declaração até 31 de janeiro de 2015 deixa de ser aceite fiscalmente. Porque os rendimentos foram adquiridos no ano 2014 e só a partir de 2015 é que deixa de ter prazo para pedir essa declaração. 

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Offline nunomv

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #10 em: Fevereiro 17, 2015, 12:13:48 pm »
Sim, deixa de ter prazo para pedir a declaração e deixa de ser obrigatória a entrega da mesma na repartição de finanças para os rendimentos de 2014. Para o englobamento só altera para os rendimentos de 2015 a entregar em 2016...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #11 em: Fevereiro 18, 2015, 09:26:25 am »
ohhh
Só vi esse convite agora!
Bem, vamos tentar outra vez! Daqui a 30 minutos no "continente", ok?

Eu ofereço-lhe...
Encontramo-nos no "continente" daqui a 15 minutos, pode ser?

ahahahahahah

Gostei mesmo desta "continente" por isso a insistência...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D



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Re: Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)
« Responder #12 em: Fevereiro 18, 2015, 09:45:40 am »

Combinado... Até já...  ;)


ohhh
Só vi esse convite agora!
Bem, vamos tentar outra vez! Daqui a 30 minutos no "continente", ok?

Eu ofereço-lhe...
Encontramo-nos no "continente" daqui a 15 minutos, pode ser?

ahahahahahah

Gostei mesmo desta "continente" por isso a insistência...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D



Eu bem precisava de um café para aquecer...
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