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Englobamento para o IRS de 2014 (entrega em 2015)

12 Respostas    6.820 Visualizações

Iniciado por nelsonrc, Fevereiro 16, 2015, 02:22:44 PM

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nelsonrc

Boa tarde, a minha questão prende-se com o englobamento de irs de 2014 a entregar em 2015 a questão se a prazo para pedir a declaração de rendimentos de 2014 aos bancos?
obrigado.

nunomv

Boa tarde,
Com a aprovação do orçamento para 2015, se optar pelo englobamento, só está obrigado a englobar os rendimentos dessa categoria (F ou E) e não os dois.
A declaração ao banco pode ser solicitada a qualquer momento sem data limite...

Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
3 — Tratando -se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Julgo que em relação aos rendimentos de 2014 ainda não se aplique esta norma mas sem certezas...

Citação de: nunomv em Fevereiro 16, 2015, 04:07:36 PM
Boa tarde,
Com a aprovação do orçamento para 2015, se optar pelo englobamento, só está obrigado a englobar os rendimentos dessa categoria (F ou E) e não os dois.
A declaração ao banco pode ser solicitada a qualquer momento sem data limite...

Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
3 — Tratando -se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nelsonrc

Então quer dizer que se eu pedir a declaração de rendimentos de 2014 para optar pelo englobamento de IRS ao banco em Fevereiro deste ano ela é aceite fiscalmente pela AT. É isso?

nunomv

Posso pedir o café?  ;)

Lei n.º 82-E/2014
de 31 de dezembro
Artigo 17.º
Produção de efeitos
10 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9, a alteração ao n.º 3 e a revogação dos n.os 4 e 5, todos do artigo 119.º do Código do IRS, efetuadas pela presente lei, aplicam -se às obrigações declarativas que devam ser cumpridas a partir de 1 de janeiro de 2015.


Citação de: debsousa em Fevereiro 16, 2015, 04:50:03 PM
Julgo que em relação aos rendimentos de 2014 ainda não se aplique esta norma mas sem certezas...

Citação de: nunomv em Fevereiro 16, 2015, 04:07:36 PM
Boa tarde,
Com a aprovação do orçamento para 2015, se optar pelo englobamento, só está obrigado a englobar os rendimentos dessa categoria (F ou E) e não os dois.
A declaração ao banco pode ser solicitada a qualquer momento sem data limite...

Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
3 — Tratando -se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Desta vez acho que não pode pedir o café, pois eu admiti que não tinha certeza....

ahahaha

Estou a brincar, pode pedir o café!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Afinal a colega tem razão o artigo 22.º alinea n. 5 para os rendimentos de 2014 se optar pelo englobamente tem de englobar os rendimentos capitais, só para rendimentos de 2015 é que basta englobar os da mesma categoria... ups...

A questão da declaração mantenho o que disse ateriormente, está correto...

Artigo 22.º
Englobamento
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos nos n.os 6 do artigo 71.º, 8 do artigo 72.º e 7 do artigo 81.º, e demais legislação, quando esta preveja o direito de opção pelo englobamento.
[/i]

Não há café para ninguém... loool  ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Eu bem precisava de um café para aquecer...
Estou gelando!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Eu ofereço-lhe...
Encontramo-nos no "continente" daqui a 15 minutos, pode ser?

ahahahahahah

Gostei mesmo desta "continente" por isso a insistência...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D



Citação de: debsousa em Fevereiro 16, 2015, 05:45:21 PM
Eu bem precisava de um café para aquecer...
Estou gelando!
Cumprimentos,
Nunomvs

nelsonrc

Segundo essa Lei nº 82-E /2014 de 31 de Dezembro,  interpertação que tenho desta lei só produz efeito a partir de 1 / 1 /2015, sendo a sim  a questão que propus em relação de um individuo pedir mês de Fevereiro ou Março de 2015 uma declaração rendimentos adquiridos em 2014 para englobamento de IRS de  a entragar 2015 a um banco, e não pedir essa declaração até 31 de janeiro de 2015 deixa de ser aceite fiscalmente. Porque os rendimentos foram adquiridos no ano 2014 e só a partir de 2015 é que deixa de ter prazo para pedir essa declaração. 

nunomv

Sim, deixa de ter prazo para pedir a declaração e deixa de ser obrigatória a entrega da mesma na repartição de finanças para os rendimentos de 2014. Para o englobamento só altera para os rendimentos de 2015 a entregar em 2016...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

ohhh
Só vi esse convite agora!
Bem, vamos tentar outra vez! Daqui a 30 minutos no "continente", ok?

Citação de: nunomv em Fevereiro 16, 2015, 05:57:25 PM
Eu ofereço-lhe...
Encontramo-nos no "continente" daqui a 15 minutos, pode ser?

ahahahahahah

Gostei mesmo desta "continente" por isso a insistência...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D



Citação de: debsousa em Fevereiro 16, 2015, 05:45:21 PM
Eu bem precisava de um café para aquecer...
Estou gelando!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Combinado... Até já...  ;)


Citação de: debsousa em Fevereiro 18, 2015, 09:26:25 AM
ohhh
Só vi esse convite agora!
Bem, vamos tentar outra vez! Daqui a 30 minutos no "continente", ok?

Citação de: nunomv em Fevereiro 16, 2015, 05:57:25 PM
Eu ofereço-lhe...
Encontramo-nos no "continente" daqui a 15 minutos, pode ser?

ahahahahahah

Gostei mesmo desta "continente" por isso a insistência...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D



Citação de: debsousa em Fevereiro 16, 2015, 05:45:21 PM
Eu bem precisava de um café para aquecer...
Estou gelando!
Cumprimentos,
Nunomvs