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Rendas Sociedade

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Rendas Sociedade
« em: Fevereiro 19, 2015, 10:25:36 am »
Bom dia caros colegas,



Uma das empresas da qual sou TOC, tem parte do imóvel alugado, o que se segue é o seguinte:
Até 2014 a empresa passava um recibo de aluguer dos espaços, mas agora em 2015, segundo a última formação que foi, a renda terá de sair junto com a facturação da empresa empresa certo? Como deve ser emitido o recibo? Isento de IVA, certo? Com que artigo? A empresa tem IVA mensal, possui uma loja (R/C onde exerce a actividade) e aluga dois T2 a particulares.


Obrigado pela atenção,

 

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